42165
·
Dossiê/Processo
·
1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado e procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do DNPS por ato ilegal. Os impetrantes recebiam acréscimos de vencimentos de acordo com a lei n. 3414 de 20/06/58 e, após a promulgação da lei n. 4439 de 30/10/64, passariam a não recebê-los. Tal negação constitui-se uma ilegalidade, pois os impetrantes devem receber o abono da lei n. 3414 e o novo acréscimo salarial proposto pela lei n. 4439. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou os impetrantes carecedores da segurança impetrada. O autor pediu a subida dos autos ao STF, porém teve seu pedido indeferido.
Sans titre