A União Federal propôs uma ação ordinária de indenização contra a empresa Alípio Ela Limitada, estabelecida À Rua Campos da Paz, 228. A autora alegou que seu auto carga oficial estava a serviço do Departamento dos Correios e Telégrafos quando foi violentamente abalroado pelo auto ônibus de propriedade da ré. O acidente foi oriundo da imprudência ou imperícia do veículo da suplicada. Assim, a suplicante requereu uma indenização no valor de Cr$ 40.000,00, a fim de ressarcir o dano e reparar os prejuízos sofridos. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou procedente a ação
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O autor, ente autárquico, propôs uma ação de despejo contra o réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriário. O suplicante alugou um apartamento ao suplicado mediante o pagamento do aluguel mensal no valor de Cr$ 650,00. O réu, porém, infringiu a disposição contratual que dizia respeito à proibição da transferência ou cessão do contrato de sublocação, empréstimo ou cessão do apartamento locado, e cedeu o imóvel a terceiros. Assim, o autor requereu que fosse decretado o despejo judicial do réu. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José J. da Fonseca Passos julgou procedente a ação. O réu apelou para o TFR, que negou provimento
UntitledA autora, no mandado de segurança n. 16174 impetrado pelo réu, requer que não seja possível o processamento deste incidente, em se tratando de prestações de caução, de modo que vem requerer que, chamando o processo à ordem mandou processar o pedido de caução com imprescindível contraditório, de acordo com o Código do Processo Civil, artigos 630 e 685 Processo inconcluso. Juiz Talavera Bruce
UntitledOs autores, todos de nacionalidade brasileira, operário ou pescadores residem no Rio de Janeiro, no lugar denominado Praia da Moreninha. Uma rodovia fora construída, o que acabou por estabelecer os moradores ao lado direito da mesma. A União Federal tinha a intenção de dar prosseguimento às obras, a serem executados pelo Ministério da Marinha e que necessitariam de aterros, saneamentos e edificações. Contudo, as obras atingiram as áreas ocupadas pelos suplicantes, sem qualquer indenização ou mudança prévia da população. Assim, com base no Código Civil, artigos 485, 490, 499 e 508 e no Código do Processo Civil, artigo 371. Os suplicantes propuseram uma ação possessória com o objetivo de manterem suas propriedades até que a União Federal promova a sua imissão. Processo inconcluso
UntitledO autor, órgão de administração indireta da União, requereu o pagamento do valor de 1.091,73 cruzeiros, relativo a 1/13 do valor das mercadorias que deixou de fornecer ao autor, destinados aos serviços do Hospital de Ipanema. O juiz Ney Magno Valadares ordenou que fosse arquivado o processo
UntitledO suplicante, procuradora da Internacional Chemical Company Limited S/A com sede em Londres, Inglaterra detentora da fabricação e comércio de produtos clínicos. Protesta contra ato em desacordo com mandato firmado com o réu. Solicita o pagamento do valor devido e da indenização por perdas e danos estimado em 200.000$000. O juiz deferiu o processo
UntitledO processo trata de uma ação de seguro em que o suplicante, mulher viúva, estado civil, de Aureliano Rebouças de Carvalho, devidamente autorizada pelo alvará, requer citar a ré, a fim de que dentro de 15 dias, esta lhe pague o pecúlio no valor líquido de 30:000$000, em favor da suplicante e de seus filhos. É citado o Regimento nº 737 de 225/11/1850, artigo 29. O juiz julga por sentença a desistência constantes do termo na folha 10 para que se proceda a todos os devidos efeitos legais
UntitledO autor, entidade autárquica federal, firmou contrato de compra e venda com os réus acerca do imóvel localizado à Rua A, bloco B do Conjunto Residencial de Moça Bonita. Foi estabelecido o valor de Cr$4.937,00 a ser pago em 240 prestações mensais. A primeira parcela venceria em 30 de maio de 1968. Entretanto, os réus descumpriram o contrato, deixando de pagar as prestações em 30 de outubro de 1969. Assim, buscando-se no decreto-lei n. 56.793 de 27/08/1965, o autor propôs uma ação ordinária com o objetivo de decretar a rescisão do contrato de compra e venda e o deferimento ao autor a posse do imóvel referidª O juiz julgou extinto o processo
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