A autora, mulher, estado civil casada, doméstica, assistida por seu marido João Ferreira da Silva, residentes na Rua Acarapé, 15, em Ricardo de Albuquerque, Rio de Janeiro, viajava em um ônibus da Viação Aguiar para Nilópolis, quando este já abalroado por uma locomotiva dá ré na passagem em Carazinho, causando um incêndio e consequentemente queimaduras na autora. Ela afirmou que não havia nenhuma sinalização, contrariando o Decreto nº 15673 de 1922. Assim, requereu o pagamento de uma indenização pelo tratamento médico, pelo dano estético e pela depreciação sofrida de seu trabalho no lar, de acordo com o Código Civil, artigos 1538 e 1539 e o Código de Processo Civil, artigos 911 e 912. A ação foi julgada improcedente por Jônatas de Matos Milhomens. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A autora interpôes embargos de nulidade, porém tal recurso foi julgado deserto por falta de preparo no prazo legal. A autora entrou com um agravo e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a este. A União, então, entrou com recurso extraordinário. O Tribunal Federal de Recursos indeferiu tal recurso
Zonder titelDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, mulher, estado civil viúva, nacionalidade brasileira, prendas doméstica, residente na cidade de Santos Dumont, Minas Gerais, requereu ação para pagamento de uma indenização pelo falecimento de seu marido, Wencelau Euclides de Almeida, vítima de um acidente ferroviário. O autor abandonou a ação. Juiz final Jônatas de Matos Milhomens
Zonder titelA autora, estado civil viúva, funcionaria autárquica, residente à Rua do Riachuelo, 405, Rio de Janeiro, alegou que foi casada com Aristides Ferreira de Almeida pelo regime de comunhão de bens, e que este faleceu e m um acidente ferroviário da ré. A suplicante, baseada no Código Civil, artigo 159, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização por perdas e danos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofíciª A ré apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao apelo
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