A autora era mulher, de prendas domésticas, e requereu uma indenização pela morte de sua filha menor de idade, pelos danos morais causados e por qualquer rendimento ou amparo que esta poderia vir a lhe dar. A vítima, Janiara Gomes Ferreira, residente na Rua Capitão Gouveia, 291, foi colhida pelo comboio da ré e faleceu no Hospital Getúlio Vargas. A autora alegou que a ré, contrariando o Decreto nº 15673 de 07/09/1922, mantinha nas linhas da Estrada de Ferro Central do Brasil passagens de nível no cruzamento de ruas e caminhos públicos. A ação se fundamentou no Código Civil, artigos 159, 1518,1521, 3, e 1522. A ação foi julgada procedente em parte pelo juiz José Gomes B. Câmara. A autora recorreu, assim como o réu, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento parcial aos recursos
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor, estado civil casado, militar, residente na Estrada São Pedro de Alcântara nº 1503, fundamentada no Decreto n° 2681 de 1912,Lei das Estradas de Ferro, requereu uma indenização pela morte de seu filho Edvaldo Moreira de Siqueira, de 22 anos de idade, operário de Arsenal da Marinha. A vítima viajava em um trem superlotado, quando caiu da composição. Alegou que o filho ajudava na manutenção da casa com seu saldo de Cr$66.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz Evandro Gueiros Leite recorreu de oficio. O autor também apelou. O Tribunal Federal de Recursos não reconheceu o recurso de oficio e proveu em parte o recurso ao autor.
Sem títuloO autor era um menor de idade púbere e acompanhado de seu pai e tutor, Luiz Guimarães Pinheiro. O suplicante viajava com seu irmão Walfrido, no trem SD 17, que partira às 19:05 da Estação Central, da Estrada de Ferro Central do Brasil, com destino à Estação de Deodoro. Ao passar entre as estações de São Cristóvão e Lauro Muller, abalroou-se com a locomotiva H 14, causando a morte do irmão do autor e uma fratura exposta no terço médio da perna direita, causando a amputação desta. O autor contava com 16 anos de idade, era empregado da firma Martins e Araújo, estabelecido à Rua de São Pedro, 216, e recebia o ordenado de Rs 350$600 réis, teve sua capacidade de trabalho reduzida e passou a receber somente Rs 100$000. O autor, ao ficar inativo por oito meses, sofreu um prejuízo de Rs 2:800$000. O autor pediu o pagamento de um valor de juros de 6 por cento ao mês, no total Rs 250$000 durante 44 anos, mais juros de mora contados desde a data do acidente, mais os custos do processo, acidente de trem, responsabilidade civil das estradas de ferro. Em 1940 a ação foi julgada procedente. O juiz final não identificado. O recurso foi deferido em parte
Sem títuloO autor era estado civil casado, e moveu a ação ordinária contra a Rede Ferroviária S/A por conta de acidente ferroviário que seu filho menor de idade sofreu do cair do trem. Sendo transportado para o Hospital Carlos Chagas, faleceu, dada a gravidade dos ferimentos. Assim, requereu o pagamento de indenização com lucros cessantes, pensão, danos emergentes, despesas com luto e funeral, bem como os honorários médicos e dano moral. Transporte coletivo ferroviário. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora era estado civil viúva, mulher, doméstica, residente na cidade do Rio de Janeiro. Com dependência da Justiça Gratuita, entrou com uma ação contra a suplicada, uma entidade autárquica, sediada à Praça Cristiano Otoni, Rio de Janeiro, com fundamento no Decreto-Lei nº 2681 de 1912, artigos 17 e 22. Requereu o pagamento de indenização pelo sinistro ocorrido na estação de Olinda, da suplicada, quando o filho e arrimo da autora, Nelson Coelho Mesquita, profissão operário, foi projetado ao leito da ferrovia sofrendo fratura do crânio, e falecendo devido às graves lesões. A autora pediu o pagamento de uma pensão mensal equivalente ao auxílio que a vítima lhe dava, mais despesas de luto e funeral. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao apelo
Sem títuloOs autores eram menores de idade, por sua tutora Alzira Rodrigues Torres, mulher, requereram uma indenização pela morte de Alfredo Ribeiro da Silva. A vítima, ao tentar embarcar no trem da ré, na Estação Pedro II, sofreu um acidente, caindo entre a plataforma e o trem. O pedido foi baseado na Lei nº 2681, artigo 17, e no Código de Processo Civil, artigos 64, 911 e 912. O juiz José Erasmo do Couto julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores moveram contra a Estrada de Ferro Leopoldina uma ação ordinária por conta da superlotação do trem e de um forte solavanco. O marido da 1a. autora e o 2o. autor, foram projetados violentamente à linha, fora do trem, próximo à Estação Mangueira, e sofreram graves ferimentos, falecendo o marido da 1a. autora e o 2o. autor permanecido internado, entretanto, portador de séria incapacidade laborativa. Dessa forma, requereram os autores o pagamento de indenização, quanto à 1a. autora indenização à ela de 2/3 do que recebia o marido ao seu filho, desde a data do acidente ferroviário até o término de suas sobrevidas prováveis. viúva, filho menor. Ao 2o. autor, pagamento dos lucros cessantes vencidos e vincendos, bem como as despesas médicas, os aparelhos ortopédicos, pela lesão ou deformidade nos termos do artigo 1538, parágrafo 1o. do Código Civil, além de indenização pelas vestes rasgadas e inutilizadas pelo acidente sofrido. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloA autora, solteira, lavadeira, moveram contra a ré, uma ação ordinária, tendo seu filho como passageiro do trem de propriedade da ré, e ao sofrer uma queda do leito da via férrea ocasionou sua morte imediata. Por conta de tal acidente ferroviário, requereu a autora, o pagamento de uma importância referente aos salários que seu filho recebia com as majorações legais nas épocas próprias, desde a data do evento até a sobrevida provável, luto, funeral e sepultura. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal Regional negou provimento
Sem títuloO autor propõe ação ordinária de indenização contra Estrada de Ferro Leopoldina. O autor viajava em trem da ré com excessiva estação, havia uma forte chuva quando atravessando, imprudentemente, uma ponte aconteceu descarrilamento. Visto que as condições de viagem e segurança eram péssimas, o autor adquiriu dificuldade de movimentas a perna esquerda e perdeu seu provento no valor de Cr$12.086,90 com empregado do Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais, referentes ao salário de Cr$1.726,70. De acordo com Decreto 2681 de 07/12/1912 e artigo 159 do Código Civil e autor requer indenização no valor de Cr$80.000,00, além de juros e custas. Dá-se valor causal de Cr$107.865,90. Ação julgada procedente em parte.
Sem títuloA autora era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas, mulher, residente na Estrada do Cachamorra, 500, Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro e move a ação fundamentada no Título Único do Código do Processo Civil, artigo 291 para a república, junto com o Código Civil, artigo 159. Ela era casada com José Gonçalves das Fontes, português, profissão motorista, residente na Travessa Manoel dos Santos, 336, Campo Grande. Esse obteve do Guarda Cancela Manoel Rosa dos Santos a licença para atravessar o leito da via férrea, e ao fazê-lo foi colhido pelo trem SS 128, tendo morte instantânea. O local de travessia não tinha cancela, e cabia a responsabilidade pela autorização da passagem ao guarda. A suplicante pede então uma indenização no valor de Cr$ 337.000,00, mais o pagamento dos juros de mora e os custos do processo. Responsabilidade Civil das Estradas de Ferro acidente de trem. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz julgou improcedente e a autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, mas desertou do recurso
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