A suplicante, mulher, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua dos Craveiros de Sá, 255, Cordovil, Rio de Janeiro, como representante de seus filhos menores, com base no Decreto-Lei nº 2681 de 07/12/1912 e no Código Civil, artigos 159 e 1515, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido João Gervasio da Silva, empregado na Companhia Brasileira de Obras, em decorrência de acidente de trem, ocorrido no dia 26/11/1946. O processo foi arquivado
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora era estado civil viúva, mulher, doméstica, mãe e representante de Eliezer Barbosa de Oliveira e Gesiel Barbosa de Oliveira, cujo pai exercia funções da profissão de pedreiro, percebendo salário superior a 150.000,00 cruzeiros mensais. Em 1965 caiu sobre o leito da via férrea em virtude da superlotação do trem e faleceu. Os autores pediam pensão, respeitadas as variações, acrescidas de juros de mora e custas do processo. O autor julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O suplicante, beneficiário da justiça gratuita, menor, representado por seu pai Sebastião Alves da Silva, casado, panificador, residente na rua Monsenhor Brito, 102, com base no decreto 2681, de 07/12/1912, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude dos danos sofridos pelo referido menor em virtude de acidente de trem ocorrido com o mesmo, que resultou na amputação do braço direito. A ação foi considerada procedente e o juiz recorreu de ofício, assim como a ré ao TFR. Houve, porém, acordo entre as partes e arquivamento do processo.Acidente ferroviário
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A filha da autora, Maria dos Passos Melo, que recebia salário no valor de Cr$ 9.600,00, foi atropelada por trem da ré na passagem de nível não havia cancela e a filha faleceu, o que caracteriza responsabilidade da ré. A autora requereu o pagamento de 2/3 dos vencimentos da filha, verba para luto funeral, parcelas vencidas e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 300.000,00. O juiz Carlos Gualda julgou procedente, em parte a ação, e recorreu de ofício. Tanto a ré, quanto a autora recorreram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo de ofício e ao da ré.
União Federal (réu)A suplicante, mulher, solteira, doméstica, residente na Estrada de Coqueiros, 618, RJ, requereu ação para pagamento de indenização pelo falecimento de seu companheiro, Francisco de Oliveira, vítima de um acidente ferroviário. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu-lhes provimento
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O filho da autora havia embarcado em um trem da ré, e devido à trepitação foi lançado a via férrea. Ele ficou muito ferido e acabou falecendo. O filho trabalhava como auxiliar de escritório e contribuia com o sustento da casa. Arrimo de família. Após sua morte a autora passa por dificuldades. O acidente era de responsabilidade da ré, o trem trafegava de portas abertas. A autora requereu o pagamento das pensões na base de 3/3 do salário juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 84.000,00. Ação julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhe provimento
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)Os autores eram menores de idade, por sua tutora Alzira Rodrigues Torres, mulher, requereram uma indenização pela morte de Alfredo Ribeiro da Silva. A vítima, ao tentar embarcar no trem da ré, na Estação Pedro II, sofreu um acidente, caindo entre a plataforma e o trem. O pedido foi baseado na Lei nº 2681, artigo 17, e no Código de Processo Civil, artigos 64, 911 e 912. O juiz José Erasmo do Couto julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora, mulher, estado civil, viúva, doméstica, residente à Rua Ebroino do Uruguai, 248, representando também seus filhos menores, alegou que seu marido, Eugênio Costa, havia falecido em virtude de um acidente ferroviário. Baseada na Lei nº 2681 de 1912, responsabilidade civil das estradas de ferro. A suplicante pediu o pagamento de uma indenização por perdas e danos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Os suplicantes, estado civil solteiros, irmãos menores, assistidos por sua tutora, Paulina Leandro, requereram ação para o pagamento de indenização pelo falecimento de seu irmão, Maurício Loureiro, vítima de um acidente ferroviário na estação de Turiaçu. Processo inconcluso
Rede Ferroviária Federal (réu)A autora é brasileira, solteira, do lar, residente na rua da Matriz, 889, São José de Meriti, estado do Rio de Janeiro, e fundamenta a ação no artigo 159, artigo 1521 e artigo III e seguintes do Código Civil. Cerca das três horas da manhã no dia 15/02/1966, Paulo da Costa Damasceno, filho da suplicante, por imperícia de um preposto da ré, foi atingido por um trem de propriedade da ré, quando pilotava uma motonete de sua propriedade, tendo morte instantânea. Era estudante de Direito e auxiliava financeiramente sua mãe. Ela pede então uma indenização que cubra as despesas de funeral, o preço da motoneta, verba referente a danos morais e o seu sustento, assim como juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União e o TFR negou provimento do agravo no autor do processo, ao recurso e deu provimento ao apelo
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