O suplicante, beneficiário da justiça gratuita, menor, representado por seu pai Sebastião Alves da Silva, casado, panificador, residente na rua Monsenhor Brito, 102, com base no decreto 2681, de 07/12/1912, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude dos danos sofridos pelo referido menor em virtude de acidente de trem ocorrido com o mesmo, que resultou na amputação do braço direito. A ação foi considerada procedente e o juiz recorreu de ofício, assim como a ré ao TFR. Houve, porém, acordo entre as partes e arquivamento do processo.Acidente ferroviário
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora era estado civil viúva, mulher, doméstica, mãe e representante de Eliezer Barbosa de Oliveira e Gesiel Barbosa de Oliveira, cujo pai exercia funções da profissão de pedreiro, percebendo salário superior a 150.000,00 cruzeiros mensais. Em 1965 caiu sobre o leito da via férrea em virtude da superlotação do trem e faleceu. Os autores pediam pensão, respeitadas as variações, acrescidas de juros de mora e custas do processo. O autor julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)A suplicante, mulher, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua dos Craveiros de Sá, 255, Cordovil, Rio de Janeiro, como representante de seus filhos menores, com base no Decreto-Lei nª 2681 de 07/12/1912 e no Código Civil, artigos 159 e 1515, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido João Gervasio da Silva, empregado na Companhia Brasileira de Obras, em decorrência de acidente de trem, ocorrido no dia 26/11/1946. O processo foi arquivado
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante, mulher, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua dos Craveiros de Sá, 255, Cordovil, Rio de Janeiro, como representante de seus filhos menores, com base no Decreto-Lei nº 2681 de 07/12/1912 e no Código Civil, artigos 159 e 1515, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido João Gervasio da Silva, empregado na Companhia Brasileira de Obras, em decorrência de acidente de trem, ocorrido no dia 26/11/1946. O processo foi arquivado
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora, estado civil solteira, profissão lavadeira, moveu uma ação ordinária contra a Rede Ferroviária S.A., por conta do acidente ferroviário em que o filho da autora foi vitimado ao ser atirado violentamente para fora da composição do trem superlotado, em que viajava como passageiro, acarretando em sua morte imediata. Dessa forma, a autora requereu o pagamento de indenização e pensões, vencidas e vincendas, na proporção de 2/3 do salário mínimo, respeitadas as alterações salariais, bem como a verba de luto, funeral e jazigos. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhes provimento. A autora ofereceu embargos que foram recebidos.
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)As autores, dois menores, irmãos, gêmeos, representados por seu pai, residentes na Travessa dos Cardosos, 114, entraram com ação contra a suplicada, com fundamento nos Código Civil, artigo 1518 e seguintes do mesmo e Código Processual Civil, artigo 291, para pedir uma indenização pelo acidente sofrido por Zuleida Monteiro dos Santos, mãe dos primeiros autores e esposa do representante dos mesmos, Belmiro dos Santos Loureiro de que foi vítima fatal, quando tentava embarcar, na Plataforma 3 na composição do trem da ré, cujo motorista deu a partida precipitadamente do mesmo, ao mesmo tempo que fechou as portas, partindo com violenta arrancada. Os autores pediram o pagamento da indenização e mais acessórios pela perda de pensão que a vítima recebia do Tesouro Nacional, deixada pelo pai da mesma que era empregada na manutenção da vítima e dos autores. Não houve julgamento, encerra-se os autos com um pedido do juiz de direito de José de Aguiar Dias
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor era um menor de idade púbere e acompanhado de seu pai e tutor, Luiz Guimarães Pinheiro. O suplicante viajava com seu irmão Walfrido, no trem SD 17, que partira às 19:05 da Estação Central, da Estrada de Ferro Central do Brasil, com destino à Estação de Deodoro. Ao passar entre as estações de São Cristóvão e Lauro Muller, abalroou-se com a locomotiva H 14, causando a morte do irmão do autor e uma fratura exposta no terço médio da perna direita, causando a amputação desta. O autor contava com 16 anos de idade, era empregado da firma Martins e Araújo, estabelecido à Rua de São Pedro, 216, e recebia o ordenado de Rs 350$600 réis, teve sua capacidade de trabalho reduzida e passou a receber somente Rs 100$000. O autor, ao ficar inativo por oito meses, sofreu um prejuízo de Rs 2:800$000. O autor pediu o pagamento de um valor de juros de 6 por cento ao mês, no total Rs 250$000 durante 44 anos, mais juros de mora contados desde a data do acidente, mais os custos do processo, acidente de trem, responsabilidade civil das estradas de ferro. Em 1940 a ação foi julgada procedente. O juiz final não identificado. O recurso foi deferido em parte
União Federal (réu)O suplicante, profissão maritimo e sua esposa, dona de casa, residentes na Rua Ferreira de Brito 27 Rio de Janeiro, requereram uma Ação parapagamento de indenização pelo falecimento do seu filho menor, vítima de um acidente ferroviário na Estação Engano no Estado do Espírito Santo. O juiz Geraldo de Arruda Guerriro julgou procedente, em parte, a ação em 17/05/1961. O Tribunal Federal de Recurso, por maioria, deu provimento em parte ao recurso ex- ofício em 22/11/1962. O Tribunal Federal de Recurso, por maioria, rejeitou os embargos em 30/11/1964. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário em 08/11/1966.
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)O autor, estado civil solteiro, residente à Rua Marquês do Paraná, 95, alegou que no dia 14/02/1959 quando traficava em um trem da ré, devido a superlotação sofreu um acidente ferroviário. O suplicante teve suas pernas mutiladas, tornando-se inválido para o trabalho, em virtude da negligência da ré. Este requereu o pagamento de uma indenização pelos danos sofridos. responsabilidade civil da estrada de ferro. Foi citado o Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17, Lei nº 4215 de 27/04/1963, artigo 97, Código de Processo Civil, artigo 911 e 912. Em 1968 o juiz Renato do Amaral Machado julgou a ação improcedente
Rede Ferroviária Federal (réu)O autor era estado civil casado, e moveu a ação ordinária contra a Rede Ferroviária S/A por conta de acidente ferroviário que seu filho menor de idade sofreu do cair do trem. Sendo transportado para o Hospital Carlos Chagas, faleceu, dada a gravidade dos ferimentos. Assim, requereu o pagamento de indenização com lucros cessantes, pensão, danos emergentes, despesas com luto e funeral, bem como os honorários médicos e dano moral. Transporte coletivo ferroviário. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)