DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; NATURALIZAÇÃO

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              Processo Judicial
              11240 · Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O autor desejando naturalizar-se cidadão brasileiro, requereu justificar que era natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, nascido no dia 8/11/1897, na Freguesia de Moncoruo, Distrito de Bragança, tendo 37 anos de idade e estado civil solteiro. Este encontrava-se no Brasil havia 32 anos. Foi definido o requerido inicial.