O suplicante, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, funcionário público federal, requereu ação para assegurar pagamento de indenização pelo falecimento de seu filho menor, que foi vítima de uma acidente ferroviário na estação de Madureira. A ré foi absolvida da instância
Sans titreDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor, estado civil, casado marmorista, residente à rua Itupeva, 93, alega que no dia 31/07/1963 sofreu um acidente ferroviário, que lhe causou incapacidade total para trabalho, em virtude da negligência da ré. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização, devido os prejuízos causados. responsabilidade civil das estradas de ferro. decreto 2681, de 07/12/1912, decreto 15673, de 07/09/1922. Em 1965 o juiz julgou a ação procedente. Em 1967, o TFR, por maioria dos votos, deu provimento a apelação da ré, para fixar os honorários do advogado no valor de Ncr$ 150,00. Em 1968 foi quitada a dívida da ré com o autor
Sans titreO autor viajava em um dos trens da ré, e em um movimento brusco foi lançado ao solo por uma porta que permaneceu aberta. Sem ser recolhido, sofreu esmagamento do pé esquerdo, e continuava internado. Culpou a empresa transportadora por não oferecer segurança dos passageiros. Sua lesão poderia torná-lo incapaz e suas vestimentas estavam inutilizáveis. Declarou seus gastos médicos passados e futuros, e requereu uma verba pela lesão sofrida, custas e despesas de processo, acrescido de juros. Requereu o pagamento dos prejuízos sofridos, com valor da causa de vinte e cinco mil cruzeiros. Ação julgada procedente. O juiz recorreu ex-offício e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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