DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO MATERIAL; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              34175 · Dossiê/Processo · 1947; 1949
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era estado civil casado, profissão negociante, estabelecido à Praça Mauá, 7. Com base no Código Civil, artigo 15, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude dos prejuízos decorrentes de depredação do Bar Flórida, de propriedade do suplicante, por populares, ocorrida no dia 31/08/1946. Rebelião popular, carestia movimento popular, abastecimento, responsabilidade civil do Estado. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)