DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO MATERIAL; INDENIZAÇÃO

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              29760 · Dossiê/Processo · 1955; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, profissão motorista, residente à Travessa Boa Vista, 157, Barros Filho, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré, uma autarquia federal com personalidade própria sediada à Praça Cristiano Otoni, Rio de Janeiro, para obter uma indenização a ser paga pela ré, por acidente ocorrido em estação pertencente à mesma. O autor, no dia 15/10/1954, sofreu uma queda de trem, próximo à estação de Barros Filho quando desembarcar do comboio em que viajou, sofrendo amputação de algumas partes de sua mão direita. A queda foi devido à confusão que se estabeleceu na classe em que o autor viajava quando esta se aproximava da estação citada, e não se exclue a responsabilidade do suplicado, que deveria zelar pela ordem e eficaz execução dos serviços prestados ao público. Por isso, o autor pediu um determinado valor de indenização para cobrir os prejuízos em pensões vencidas e a vencer, despesas com aparelhos ortopédicos e demais custos. O juiz homologou por sentença o acordo feito pelas partes

              Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)