O autor, imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente na Rua Cruz e Souza, 36, alegou que um automóvel pertencente ao Ministério da Guerra chocou-se contra o seu automóvel, devido à imprudência do motorista da ré, em acidente de trânsito. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 1.000,00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Código Civil, artigos 1521 e 1522. Em 1959 o juiz Clovis Rodrigues julgou em parte procedente a ação, para condenar a União no pagamento do valor de 355.000,00 cruzeiros pelas avarias e 30.000,00 cruzeiros pela depreciação. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e deu provimento em parte ao recurso da União
União Federal (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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Severino Lopes Baptista e sua mulher Maria José Lopes Baptista propuseram ação ordinária contra União Federal. O filho do casal, Deyson Lopes Baptista, foi atropelado por jeep do 1º Batalhão de Engenharia e veio a falecer por fratura no crânio. A vítima trabalhava na Refinaria Duque de Caxias e recebia salário mensal no valor de Cr$ 9.500,00, ajudando assim no sustento da família, arrimo de família. A União teria responsabilidade no acidente e deveria reparar os danos. Requereram indenização por morte, prejuízos no tratamento, funeral e luto; além dos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 400000,00. A ação foi julgada procedente pelo juiz José Tavares, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o TFR negou seguimento
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