O autor, casado, mecânico, residente na Rua Félix Pereira, 119, Irajá, trafegava com seu automóvel da marca Ford pela Avenida Brasil, quando um carro do Ministério da Guerra, conduzido pelo soldado Pedro Neto Capistraro, avançou um sinal e chocou-se com ele, avariando o automóvel dele no valor de CR$ 65000,00. Fundamentado no Código Civil, artigo 159, requer a restituição da quantia como indenização. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR deu provimento, em parte, ao recurso
Sin títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, estado civil viúva, profissão professora, e seus filhos menores de idade, residentes à Rua Coronel Cabrita, 33, Apartamento 401, propõem uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude da morte de Antonio José da Costa Henriques, respectivamente marido e pai dos suplicantes, falecido após ser atingido pela asa de um avião da Força Aérea Brasileira quando se achava na Praia de Sernambetiba. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; Lei nª 4215 de 27/4/1963, artigo 97; Constituição Federal de 1967, artigo 105; Código do Processo Civil, artigos 911, 912; Código Civil, artigos 159, 1518, 1553; Decreto nª 11665 de 17/02/1943; Constituição Federal de 1946, artigo 197. Em 1968 o juiz federal Jorge Lafayette Pinto Guimarães deu a ação por procedente. Em 1969 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos da União sobre os honorários advocatícios
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