O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão barbeiro, residente na Rua Carolina Machado, 708, apartamento 301, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de indenização referente ao acidente ferroviário que sofreu. As partes entraram em acordo extra-judicial
Sans titreDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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Os autores propuseram o pagamento de uma indenização, pois o filho dos autores Ironildo Laves dos Passos, viajando no trem da ré, sofreu queda na estação e faleceu, uma vez que, como ajudante mecânico recebia em média o valor de Cr$ 21.000,00 e, sendo a ré responsável civil pelo acidente, requereram uma indenização. Desejavam pensões vencidas e a vencerem, luto, funeral, acrescido de juros e custas. A responsabilidade civil decorre da Lei nº 2681 de 1912. Dá-se valor causal de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré também apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sans titreO autor era de nacionalidade brasileira, profissão operário, menor de idade púbere, assistido por seu pai José Pereira, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Jiboim, 561. Propôs ação de indenização por acidente contra a ré. No dia 16/11/1950, o autor sofreu um acidente de trem na linha Circular da Penha, sofrendo uma queda por volta das 17:30, que resultou em fraturas e lesões constantes do boletim médico no Hospital do Pronto Socorro. Desse estabelecimento foi transferido para a Casa de Saúde Nossa Senhora da Penha, continuando em tratamento. O suplicante era empregado das Usinas Santa Luzia S. A., recebendo o salário de Cr$ 360,00 mensais. Ele pediu então uma indenização correspondente aos lucros cessantes, o período de incapacidade parcial, a redução de sua capacidade laborativa e despesas com o tratamento médico hospitalar, mais os custos do processo. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao apelo
Sans titreO autor propõe ação ordinária contra Rede Ferroviária Federal S/A. O autor viajava em trem superlotado pertencente à ré, mas houve colisão entre as composições que trafegavam em sentido contrário. O acidente resultou em lesões corporais ao autor, logo, a ré possui culpa contratual e deve pagar indenização. Autor requer lucros cessantes com correção, despesas com tratamento médico e aparelhos, verba pela lesão e roupas rasgadas, acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$20.000,00. O juiz julgou a ação procedente. O autor e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte a ambos os recursos. Em seguida, o autor e a ré recorreram a recurso extraordinário junto ao STF, que conheceu e proveu em parte o recurso do autor e conheceu e rejeitou o da ré.
Sans titreO suplicante, carpinteiro, residente à Vila Geni, lote 13, Nova Iguaçu, com base no decreto 2681, de 07/12/1912, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do acidente de trem que sofreu no dia 09/06/1959, que resultou em ferimentos e conseqüente perda parcial de capacidade para o exercício de sua profissão. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Foi feito, porém, acordo entre as partes depois
Sans titreA autora, estado civil viúva, moradora em Petrópolis, requereu indenização paga pela ré pelo falecimento de seu filho menor, causado por trem da dita ré, na Estação Central de Leopoldina. Alegou que a morte foi causada por imprudência do manobreiro do comboio da companhia. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nas custas
Sans titreO suplicante, chapeador, residente à Rua Dr. Leal, 895 Engenho de Dentro, beneficiário da Justiça Gratuita, com base no Decreto 2681 de 07/12/1912 propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada sediada na Av. Presidente Vargas 309, em virtude dos ferimentos causados por acidente de trem que sofrem no dia 01/07/1964 nas proximidades da Estação de Engenho de Dentro, que resultavam na sua incapacidade permanente para o exercício de sua profiss㪠A ação foi julgada improcedente por Jorge Lafayette Pinto Guimarães e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso
Sans titreA suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior, prendas doméstica, residente no Rua Jardim Sete de Abril, 23, Paciência, Rio de Janeiro, alegou que seu filho, Walter Correa de Azevedo, viajava em um trem de propriedade da ré, quando, nas proximidades da estação de São Francisco Xavier, devido a velocidade da composição e as portas abertas do mesmo, foi atirado para fora do trem, vindo a falecer dias depois. Esta alegou que a suplicada tinha obrigação de guardar em segurança a vida de seu passageiro. A suplicante pediu, baseada no Decreto nº 2681 de 1912, artigo 22, o pagamento de uma indenização por lucros cessantes, já que a vítima ajudava com gastos familiares e gasto com funeral e luto. A ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ação inconclusa continuava no próximo volume
Sans titreAlaíde Tavares de Castro, mulher, propôs ação ordinária de indenização contra Estrada de Ferro Central do Brasil. O marido da autora Nelson Antonio de Castro embarcou em trem superlotado da ré. Ocorreu colisão com trem que vinha pela mesma linha em sentido contrário. O marido da autora veio a falecer e sua família ficou sem o auxílio e sustento que a vítima fornecia. Requereu indenização com base em 2/3 do salário da vítima, desde a data do acidente até a sobrevida da vítima. Desejou ainda gastos com luto e funeral, além dos gastos judiciais. Dá-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. A ação foi julgada procedente pelo juiz José de Aguiar Dias. Ambas as partes apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os apelos. O autor embargou e o Tribunal Federal de recursos recebeu os embargos.
Sans titreO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, profissão alfaiate, residente em Barra Mansa. Quando conduzia seu automóvel Vanguard, ao transpor o leito da Estrada de Ferro, teve seu carro colhido por um trem da ré. Além de traumatismos físicos e psíquicos, teve que se desfazer do seu automóvel por um valor abaixo do valor efetivo. Alegando negligência da ré no acidente, pediu uma indenização no valor de Cr$ 200.000,00 correspondentes aos gastos médicos, o valor do automóvel e pela redução da sua capacidade de trabalho. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. As partes apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte à apelação de ofício e à da ré, e prejudicou o recurso do autor. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
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