DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO

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              35744 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, menor, assistido por seu pai Olavo de Castro Lobo Estado Civil casado bancário, residente em Barra Mansa Rio de Janeiro, com base no Decreto 15673 de 07/09/1922, e no Código Civil, artigo 1539 e na Lei 2621, de 1912, artigo 21, propõe uma ação ordinária de indenização em virtude dos danos causados ao referido menor em decorrência de acidente de trem ocorrido com o mesmo, que resultou na amputação de ambas as pernas da vítima. O valor da indenização foi estipulado em Cr$264.269,10. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou bem como o autor. O TFR deu provimento em parte. O réu interpôs recurso extraordinário que não foi admitido

              Rede Ferroviária Federal S. A (réu)