DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO

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              30726 · Dossiê/Processo · 1950; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora propôs ação ordinária contra Cooperativa Central dos Produtos de Leite Limitada para cobrar-lhe pagamento de Cr$ 5.000,00. Um automóvel do Departamento Federal de Segurança Pública foi atingido por outro de propriedade da ré ao passar pelo cruzamento da Rua Haddock Lobo com Avenida Paulo de Frontin.Os danos causados resultaram no valor cobrado. Assegura-se a ré o prazo de 10 dias para contestação. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de oficio. O autor apelou e o juiz julgou extinta a ação.

              União Federal (réu). Cooperativa Central dos Produtos de Leite (réu)
              34699 · Dossiê/Processo · 1971; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora era uma autarquia federal criada pela Lei nª 3149 de 21/05/1957, regulamentada pelo Decreto nª 43913 de 19/06/1958, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma, 38, segundo ao quinto andar. O suplicante ficou autorizado a celebrar seguros gerais e privados e contratou o seguro contra riscos físicos do automóveis da marca Gordini Teimoso, licença particular numero gb 26-37-76, pelo certificado 16164 com Carlos Acioli Rodolfo, mutuário utilizador. No dia 13/01/1969 às 9:15, o veículo estava parado esperando a abertura do semáforo na Praça da Bandeira em frente ao Corpo de Bombeiro, quando foi abalroado pela traseira do ônibus placa 8-19-35 de propriedade da suplicada, cujo motorista se evadiu. A suplicante pagou então o conserto das avarias sofridas pelo veículo segurado, no valor total de Cr$ 329,00, e tentou amigavelmente o ressarcimento do mesmo com fundamento nos artigos 159, 1521, III do Código Civil, e artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil. A autora pediu ressarcimento do valor, acrescido de juros de mora, correção monetária e custos do processª O juiz absolveu o réu em instância

              Serviço de Assistência e Seguro social dos Economiários (autor). Companhia de Transportes Coletivos (réu)