O suplicante era estado civil casado, corretor de câmbio, domiciliado à Avenida Presidente Vargas, 590 S/1912. Com base no Código Civil, artigos 159, 1518, 1532, 1537, e 1553, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude dos ferimentos decorrentes do atropelamento que sofreu por um automóvel de propriedade da suplicada ocorrido nas confluências da Aenida Presidente Vargas com a Rua da Quitanda. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª O réu e o autor entraram em acordo, o que fez com que o autor desistisse da ação
Banco do Brasil Sociedade Anônima (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora alegou que uma viatura do Ministério da Guerra, quando aguardava a abertura do sinal na Rua Lauro Sodré, foi abalroada por um triciclo da Inspetoria de Trânsito do Estado da Guanabara. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 20.000 cruzeiros, devidos os prejuízos causados. Abalroamento, acidente de trânsito. Em 1965, a União pediu desistência da ação.
União Federal (autor). Estado da Guanabara (réu)A autora, uma entidade autárquica, com sede na cidade do Rio de Janeiro, entrou com ação para requerer indenização pelos prejuízos causados ao veículo de propriedade da autora, pelo motorista da suplicada, uma empresa de transporte viação, que dirigia um auto-ônibus da ré e abalroou pela traseira um veículo da autora que prestava serviços de inspeção médica ao Dr. Waldemar Botelho. O acidente ocorreu no cruzamento da Avenida Presidente Vargas com a Rua Visconde Drupat, privando o autor dos serviços do seu veículo. Abalroamento. A ação foi julgada procedente
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (autor). Viação Etal (réu)A autora, estado civil viúva, doméstica, residente na Estrada de Barra de Guaratiba, 4041, RJ, entrou com uma ação de indenização contra o réu, ente autárquico, para requerer o pagamento de indenização pelo acidente ocorrido com o filho da autora, Genaro Brum de Oliveira, que sofreu graves ferimentos, vindo a falecer depois de 20 dias, em decorrência de um veículo de propriedade do réu, que abalroou o automóvel dirigido pela vítima, causando danos físicos no meso e no veículo, e tendo a vítima falecido solteiro, sem descendentes. A autora, como genitora é parte legítima e pede a indenização, com fundamento no Código Civil, artigo 356, que deve abranger: pensões alimentícias, despesas com tratamento, despesas com funeral e luto e danos morais. O suplicado tem sede na Avenida Franklin Roosevelt, 166. acidente de trânsito, Serviço Geográfico Inter-Americano, IBGE. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a apelação. O réu recorreu a recurso extraordinário que foi indeferido
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)A primeira autora era estado civil casada e representando a menor de idade Izabel Celeste Barros Ramos, e a segunda era solteira, menor púbere, assistida pela sua primeira tutora. Ambas eram de prendas domésticas, e moveram contra o réu processo por conta do choque do atropelamento e falecimento imediato da irmã da primeira autora pelo carro oficial pertencente ao referido instituto. Requereram o pagamento de indenização pelos salários que a vítima recebia, devendo as satisfações pelas perdas e danos completos por tal acidente de caso. O réu agravou o processo. A ação foi julgada procedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação dos autores
Instituto Nacional do Sal (réu)O autor e sua mulher, profissão ferroviário e doméstica, respectivamente, no estado do Espírito Santo, alegaram que seu filho José Pereira, 3º Sargento do Exército, foi atropelado e morto por um caminhão da Prefeitura Militar, devido a sua imprudência. Acidente de trânsito, atropelamento. O suplicante, baseado no Código Civil, artigo 194, e na Constituição Federal de 1946, requereu a condenação da ré ao pagamento de uma indenização por perdas e danos. Responsabilidade civil do Estado. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão operário, residente na Rua Assuruá, 153, requereu ação para assegurar pagamento de indenização pelo falecimento de sua filha, Lusinete Azevedo de Lima, menor, vítima de um atropelamento. acidente de trânsito, responsabilidade civil do estado. Lei nº 2681, de 07/12/1912, Código do Processo Civil, artigo 159. Não há sentença no processo
Conselho Nacional de Geografia (réu)A suplicante, sediada à rua Barão do Bom Retiro, 589, propõe uma ação ordinária de ressarcimento de danos contra a suplicada, em virtude da colisão sofrida por uma lotação de propriedade da suplicante por um auto-oficial, ocorrida na praia do Flamengo, esquina com a rua Silveira Martins. A ação foi julgada procedente e as partes recorreram ao TFR, que negou provimento aos recursos.Acidente,Acidente de trânsito
Auto Transporte Mercúrio Limitada (autor). União Federal (réu)A suplicante, sediada no estado da Guanabara, alegou que seu automóvel, marca Ford, tipo jardineira, foi abalroado pela traseira, quando aguardava o sinal abrir na confluência das Ruas Barata Ribeiro e Siqueira Campos, em Copacabana, Rio de Janeiro, por um ônibus da suplicada. Alegando que a culpa do acidente foi do motorista do ônibus, que trafegava com os freios do ônibus defeituosos e com falta de atenção no tráfego, a suplicante pediu o pagamento de uma indenização no valor de Ncr$ 4700,00, que correspondesse aos danos do automóvel e os lucros cessantes. O juiz Renato de Amaral Machado julgou procedente a aç㪠A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelaç㪠Desta forma, a autora ofereceu embargos ao tribunal citado, que recebeu os mesmos
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (autor). Viação Forte Sociedade Anônima (réu)Os autores, com sede na Rua Teófilo Otoni, 15, tiveram seu carro-tanque da marca Chevrolet albaroado por um veículo da ré, dirigida por Aurélio da Silva Martins Carreiro, causando-lhes um prejuízo no valor de NCR$ 900,60, e tendo de alugar um outro carro-tanque, pagando de aluguel a quantia de NCR$ 11060,60. O juiz julgou procedente a ação. O réu ofereceu embargos, que foram aceitos em parte. O réu interpôs recurso extraordinário, ao qual foi dado provimento em parte
Hotéis Othon Sociedade Anônima (autor). Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima (réu)