O autor, residente na Comarca de Amparo, estado de São Paulo, alugou o prédio de sua propriedade à Rua General Rocca, 129 ao réu por 309$000 réis mensais. Este não pagava desde fevereiro de 1921 e em junho se requereu a penhora dos móveis. Após a penhora, o pagamento continuou a ser negado, devendo os meses de junho e julho e pediu-se a citação do réu para desocupação e entrega das chaves, dando à causa o valor de 3:705$000 réis, sob pena de despejo judicial à sua custa. Pedido deferido
DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; PERDA; DESPEJO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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O autor, proprietário do prédio à Rua Thompson Flores, 26, que o alugou ao réu por 230$000 mensais, alegou que este não paga o aluguel. Requereu, baseado no decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 6, que no prazo de lei seja desocupado o prédio, sob pena de despejo judicial a sua custa. Sentença: expedido o mandado de despejo
O autor era comerciante e residia na cidade de São Paulo. Tinha alugado ao réu o prédio à Rua Abilio Soares, 157, SP, pelo aluguel de 350$000 réis. Raphael Lanzaro era fiador, negociante. O locatário abandonou a casa, devendo 262$000 de aluguel e 2:000$000 de multa, sem nem entregar a chave, despachou para a Capital Federal, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, 40 volumes de imóveis. Seu fiador também embarcou à Capital Federal. Pediu-se que se decretasse arresto dos volumes, com carta de venia ao diretor e respectivos mandados. Foi julgada provada a justificação. O réu entrou com agravo. Os mandados requeridos foram expedidos
O autor, estado civil casado, morador na Fazenda da Luz na cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, proprietário do prédio à Rua Jequitiba, 17, Gávea, RJ, alugado por contrato ao réu pelo aluguel no valor de 450$000 réis mensais, alega que o réu não vem pagando os aluguéis. Assim, fundamentado no Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 6, requer a desocupação do prédio em 20 dias, sob pena de despejo judicial a sua custa. Ação julgada improcedente. Tendo o réu apenas apresentado como defesa a exceção que foi julgada improcedente, a notificação foi julgada procedente para expedição do mandado requerido
O autor, que por contrato registrado no Registro de Títulos e Documentos alugou prédio ao réu, pelo prazo de 1 ano, que pela época já findou, pelo aluguel de 500$000 mensais. Alegou que o réu se recusa a entregar o prédio. O contrato não está sujeito ao decreto nº 4403 de 22/12/1921 por ter sido firmado antes. Assim, requer que o réu desocupe o prédio em 20 dias ou apresente defesa, sob pena de despejo judicial a sua custa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931
A autora, mulher, residente em Petrópolis, RJ, proprietária do prédio à Rua Visconde de Silva, no. 82, requereu desocupação deste, no prazo legal de 20 dias pela locatária ré. Ela deixou de pagar por 2 meses, devendo o valor de 200$000 réis e mais 7$000 referentes às taxas sanitárias. O juiz mandou expedir o mandado de despejo requerido