DIREITO CIVIL; POSSE; PROTEÇÃO POSSESSÓRIA

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              8296 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegava ser possuidor de alguns imóveis na Rua Mariz e Barros, 269 a 281, adquiridos no espólio da Baronesa de São Carlos. Este entrou com uma ação de despejo contra diversos indivíduos que ocupavam os terrenos clandestinamente. Firmindo José da Costa Almeida, porém, estava querendo apossar-se dos terrenos. O autor, assim, requereu o remédio da manutenção para obter a posse mansa e pacífica dos imóveis. O juiz julgou em 11/01/1918 procedente a incompetência do juízo, condenando o autor exceto às custas