DIREITO CIVIL; JUSTIFICAÇÃO DE IDONEIDADE

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              Processo Judicial
              4391 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher e nacionalidade portuguesa, requer justificar que se tornou brasileira, por ter aceito a naturalização concedida durante o governo provisório da República, sendo residente no país há mais de vinte e quatro anos e não exercendo, como se suspeitou, comércio de lenocínio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão