O suplicante alegou ao suplicado - de nacionalidade brasileira , estado civil casado, que exercia a profissão de comerciário - e a sua esposa apartamento n° 201, bloco 15 da Rua André Azevedo, n° 101 em 04/12/1945. foi combinado o pagamento dos aluguéis até o 5° dia útil do mês na tesouraria do instituto de aposentadoria e pensões dos comerciários. Entretanto, em agosto de 1947, o locatário deixou de pagar os aluguéis devido, o que se sucedeu até dezembro do mesmo ano. Assim, o suplicante propôs uma ação de despejo contra o suplicante, em acordo com o decreto - lei n° 9669, artigo 18 de 29/08/1946. A juíza da 2ª vara F. P julgou procedente ação.
Sem títuloDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor, autarquia federal realizou um contrato com o réu, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão choufeur, em que faria determinados serviços, os quais seriam executados na 2ª loja do prédio situado à Rua Cardoso Morais, n° 521, especialmente alugada para os referidos serviços. Entretanto, o réu foi acusado pelo autor de não cumprir o contrato estabelecido, visto que o serviço combinado não mostrava o desempenho necessário. Decorre ainda que o réu detém ilegalmente em seu poder o imóvel supracitado, além de outros materiais de posse do proprietário. Após uma ação possessória indeferida, o autor propôs uma ação de despejo contra o réu, baseado no decreto - lei n° 9669, art 18, inciso IV, de 29/08/1946. O juiz Russell julgou procedente a ação.
Sem títuloO autor era um ente autárquico criado pela Lei nº 367 de 11/12/1936, com sede em Brasília e delegacia na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, 370. Ele prometeu vender ao suplicada o imóvel situado na Rua Guaíba, 326, em Braz de Pina, na cidade do Rio de Janeiro, conforme contrato firmado em 23/04/1947. O suplicado suspendeu o pagamento das prestações mensais a partir do n°192, vencida em 30/10/1963, até a data de petição não recolhida, ficando o suplicado sujeito à rescisão do contrato e à devolução do imóvel. O suplicante pediu esses dois itens mais o pagamento dos custos do processo pelo suplicado. O autor desistiu da ação por terem as partes entrado em acordo
Sem títuloO autor e sua mulher, residentes em Vargínia Minas Gerais, proprietários de prédio à Rua Gonçalves Crespo 27, tendo alugado este imóvel aos réus por tempo indeterminado, pelo valor de 300$000 réis mensais, alegaram que notificaram os réus para desocuparem e entregarem as chaves, por não convir continuar a locação, sob pena de ficarem os mesmos locatários obrigados ao pagamento do aluguel à razão de 50$000 réis po dia, pelo que excedesse. Entretanto, os autores continuaram a ocupar e reter o prédio, e não pagaram o aluguel e assim, o autor requereu, baseado no Decreto n° 4403, de 5/12/1921 arts 5, 6 e 8, que sejam citados os réus para deixarem o prédio em 20 dias, sob pena de despejo judicial. Foi expedido o mandado de despejo.
Sem títuloA autora, mulher, proprietária do prédio à Rua Nossa Senhora de Copacabana 844, Rio de Janeiro, alugou ao réu, sem contrato escrito, e mediante o aluguel mensal de 322$000 réis. Como o réu locatário recusava-se a pagar os aluguéis dos meses vencidos, requereu a autora que este desocupasse o prédio em 20 dias, sob pena de despejo judicial a sua custa. Os embargos foram julgados improcedente e o embargante foi condenado nas custas. Foi expedido o mandado de despejo.
Os autores, herdeiros dos bens deixados pelo finado Francisco Nicolau Mandillo, requereram ação para assegurarem o usufruto das propriedades localizadas na Rua da Conceição, Niterói, Rio de Janeiro, que foram deixados para o uso do pároco Seraphim Gonçalves das Neves por 5 anos, prazo este já expirado. Faltam as folhas iniciais do processo, tornando impossível a identificação do seu início
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