O suplicante, negociante, representado por Johannes Mayer, tendo firmado contrato com a suplicada para ter a licença para utilizar no Brasil a marca Cara de Sol registrada em Berlim, Alemanha pela suplicada que fabricava candeeiros e chaminés, requereu ação para pagamento de indenização por danos e prejuízos causados após ter a companhia ré registrado a referida marca na Junta Comercial. Solicitou a anulação do registro e expedição de carta precatória rogatória para a citação da suplicada, com sede na Bélgica. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Societá Anonyma de Chainage (réu)DIREITO CIVIL; INTERNACIONAL PRIVADO; PROPRIEDADE LITERÁRIA, CIENTÍFICA E ARTÍSTICA; DIREITO AUTORAL; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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9121
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Dossiê/Processo
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1901
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal