O autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu, com escritório na Rua Gonçalves Dias, RJ, do valor de 920$000, através de quatro notas promissórias vencidas e não pagas e requer que o réu lhe pague no prazo de dez dias. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO CIVIL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Trata-se de uma notificação, em que o notificante requereu notificar ao inspetor da Caixa de Amortização, para pagamento dos juros referentes a um contrato onde foram adidos ao notificante estes mesmos juros, eram cálculados sobre vinte apólices da dívida pública, pertencentes ao notificado e sua mulher
União Federal (notificado)Trata-se de ação de cobrança no valor de 4:000$000 réis. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 133, Manual de Jurisprudência Federal, página 347, Decreto nº 5266 de 1904, Acórdão de 04/07/1906 do STF, Consolidação das Leis Civis, artigo 133, letra D e Ordenação LIII, parágrafo 2 título 31. O juiz indefere o citado pedido por não estarem provados os quesitos que justificaram a concessão na medida invocada. A Votorantim demanda concessão ferroviária, coisa móvel. Um dispositivo legal exige caução ou fiança
Sociedade Anônima Fábrica Votorantim de São Paulo (autor). Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (réu)O executante era credor do executado no valor de 306$023 réis, através de nota promissória emitida no dia 03/12/1917 e com vencimento no dia 30/09/1918. Como a nota promissória estava vencida. O mesmo move uma ação executiva para que se proceda ao pagamento da referente dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
Trata-se de pedido de peritos para avaliarem os honorários que o suplicante médico, residente na cidade de Juiz de Fora deve receber por prestar serviços a Joaquim Couto de Figueiredo advogado e a sua esposa, filho e mãe, sendo que a última sofria de gripe bronco pulmonar tendo de ser transferida e acompanhada pelo suplicante, porém este nada recebeu por isto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
A autora afirma ser credora do réu e exige o pagamento da dívida contraída. Entretanto, o réu não pagou nenhuma prestação da mesma
Companhia Têxtil (Bernardo Mascarenhas) (autor)O autor, em virtude da precatória junta nos autos da ação executiva contra o réu que corre na cidade de Belo Horizonte, vem requerer a citação do executado para ciência da referida precatória. O requerimento foi deferido
Oliveira & Jorge (autor)O autor, profissão farmacêutico, era credor do réu, em um determinado valor, referente ao fornecimento de medicamentos à Prefeitura do Alto Juruá. Entretanto, não houve o pagamento do referido fornecimento. Dessa forma, o autor requer que o réu seja condenado ao pagamento da dívida que contraiu. O juiz julga a ação procedente. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 13; e a Lei nº 221 de 1894, artigo 2
União Federal (réu)O autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro era credor do réu no valor de 498$500 réis, por obras feitas no prédio localizado à Rua da Luz. O réu morava na Rua Constant Ramos e tinha escritório na capital federal. Pede que a quantia lhe seja paga. São citados o Decreto nº 308 de 1898, artigo 359 e o Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra A, número II. O juiz julgou para que não procedesse à ação
A suplicante (Sociedade Civil de responsabilidade limitada), com sede na Av. 13 de Maio, 23, aptº 540 propôs contra o sindicato localizado na Av. Rio Branco, 118 a 120, 6º andar, uma ação de consignação em pagamento, requerendo a citação do mesmo possa vir receber em cartório o valor de Cr$ 250.342,00, referente a contribuições de seus empregados. O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, da cidade do Rio de Janeiro, do Estado da Guanabara, em decisão de 1ª Instância denegou o pedido do impetrante. No Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, foi decidido por maioria de votos o provimento em parte do recurso do impetrante
Sociedade Engenharia Limitada (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)