O Cônsul Geral de Portugal alega que tendo falecido sem testamento e sem herdeiros, José Rodrigues Pereira, de nacionalidade portuguesa, requer a arrecadação de seus bens. Os bens do falecido foram devidamente leiloados
Consulado Geral de Portugal (autor). Espólio de José Rodrigues PereiraDIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; BENS; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O cônsul geral da Itália requereu a arrecadação dos bens deixados por Fenuccio Baldinelli, nacionalidade italiana, que faleceu na Santa Casa de Misericórdia. Processo sem sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Consulado Geral da Italia no Rio de Janeiro (autor)Trata-se de arrecadação pelo Cônsul da Espanha dos bens do falecido nacionalidade espanhola Antônio Muñoz Garcia, que morreu na Rua da Misericórdia. Ele tinha residência no ex-teatro El Dorado e conservou sua nacionalidade em 1889. Quantia de 228$000 réis. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
Trata-se de arrecadação de espólio de Carlos Serrano Garcia, nacionalidade espanhola, falecido. Trata-se de produtos como dinheiro e objetos pessoais. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2. O requerimento foi deferido
Consulado Espanhol no Rio de Janeiro (autor)A autora, mulher, nacionalidade portuguesa, estado civil viúva, quer que seja cumprida a sentença na qual foi homologada a partilha do inventário orfanológico pelo óbito de seu marido Pedro José Fernandes. O juiz deferiu o pedido para que se produzam seus efeitos legais
Espólio de Pedro José FernandesO autor requereu a arrecadação dos bens de Ferdinand Richard, nacionalidade suíça, falecido no dia 28/11/1903, sendo possuidor de 45 ações do Banco da República do Brasil. O espólio foi concedido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Consulado Geral da Suiça do Rio de Janeiro (autor)O Cônsul Geral de Portugal requereu a arrecadação dos bens de José da Silva Silveira, nacionalidade portuguesa, falecido sem herdeiros. O processo foi julgado procedente
Consulado Geral de Portugal (autor)A herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu