A suplicante, sendo credora do suplicado pelo valor de 65:806$600, requereu a expedição de mandado executivo intimando o devedor a pagar no prazo de vinte e quatro horas. O juiz deferiu o requerido e o réu, insatisfeito, embargou. O juiz julgou provados os embargos e improcedente a ação. A autora apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação
Fazenda Nacional (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, credor do réu no valor de 75:000$000, constante em nota promissória avaliada pela mulher Rosa Ferreira dos Santos, residente na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande Do Sul, requereu um mandado executivo a fim de haver o pagamento sendo pena de penhora dos bens. As partes entraram em acordo então o autor desistiu da ação
A autora, de Recife, requereu que se tomasse por termo o protesto contra a realização do pagamento do valor da compra, pela ré, do vapor Ibo, de propriedade de Octavio Cinatti. Alegou que era a única garantia do pagamento da quantia de 16:000$000, que lhe devia Octavio Cinatti por prejuízos na mercadoria, e quer que a empresa compradora lhe pague a importância e debite esta do valor total da compra. O Juiz nomeou curador o doutor Alfredo Sanctiago
M. J. Maria e Companhia (autor). Empresa Industrial Brasileira (réu)O autor, profissão engenheiro, credor de Americo Lassance pelo valor de 70:000$000 réis, conforme ação executiva cambial feita no Juízo Seccional da 2a. Vara Federal, requereu protesto para cobrança das notas promissórias vencidas. Protesto deferido