Os autores eram agentes de Den Norske Sydamerika Linga, consignatários do vapor norueguês Rio de Janeiro. Onavio sofreu avaria grossa por incêndio, que forçou arribada em Las Palmas, Ilha das Canarias, e entrou no porto do Rio de Janeiro em 28/1/1923. Tendo o fogo e a água prejudicado a carga e apagado as marcas de alguns volumes, pediram vistoria com arbitramento. Foi realizada a vistoria.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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Os autores, negociantes, tendo recebido da América do Norte, pelo vapor Del Norte, um carregamento de chapas de ferro galvanizado, alegam que este se encontra armazenado no armazém 18 do Cais do Porto, e que se acham avariadas. Assim, os autores, nos termos do Regulamento 737, de 1856 art 401, como medida inicial e acauteladora, requerem o depósito integral das quantias que deveriam ser pagas para desembaraço das mercadorias na Caixa Econômica. O pedido foi deferido.
Sem títuloTrata-se de uma carta precatória expedida devido ao requerimento da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Esta requereu o pagamento da contribuição de avaria grossa da carga do vapor Tutoia pelos seus consignatários. O pedido foi deferido.
Sem títuloA autora, sociedade anônima, era proprietária do vapor Comandante Capella. Quando este navegava com grande carregamento, aconteceu desabar forte temporal e como houvesse por parte do comandante suspeita de avaria na carga por isso, resolveu protestar. Chegando ao porto e terminada a descarga, verificou a existência de cargas avariadas, cujos donos consignatários não pode verificar. Assim, a autora requereu a nomeação de curador aos interessados ausentes, bem como a sua intimação para em dia que o escrivão designar assistir à ratificaçaõ do dito protesto. Foi julgada por sentença a ratificação do protesto.
Sem títuloO autor, proprietário do navio Ferreira Machado, tendo este naufragado na Praia do Peró, requer citação da ré para pagamento de 20:000$000 réis ou para que alegue defesa. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o STFdeu provimento. A ré embargou, mas o STF rejeitou
Sem títuloA autora era entidade autárquica, de propriedade e administração da União Federal, criada pelo Decreto n° 1708, de 11/06/1937, com base na Lei n° 420, de 10/04/1937. Os armazéns em suas docas foram invadidos por águas de inundaço por temporais de 09/02/1938, afetando armazéns e cargas. Para ressalva de seus direitos e verificação de avarias, pediu-se vistoria com arbitramento. O pedido foi deferido.
Sem títuloA autora cobriu riscos de mercadorias transportadas em navios do réu, patrimônio nacional. No transporte, verificou-se prejuízo no valor de 15.662,60 cruzeiros e o prejuízo de 5.580,00 cruzeiros. A autora indenizou seu segurado e, de acordo com o Código Comercial, artigos 102, 529 e 519, e requereu o ressarcimento, no valor de 21.242,60 cruzeiros, acrescido de juros e gastos causais. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs autores, consignatários de Santos Lima & Cia e de mercadorias vindas pelo paquete Ortegal, pertencente à ré, em viagem de Lisboa ao Rio de Janeiro, alegam que parte do carregamento de vinho foi avariado. Requerem, pois, que seja a ré condenada a pagar-lhes o valor de 1:617$000 réis, juros e custas, referente aos prejuízos. Ação procedente
Sem títuloA autora era firma sucessora de Pereira Carneiro e Companhia, assistida pela Companhia Itajaiense de Fósforos, sociedade anônima de Itajaí, SC, e Otto Schaeffer. Tinha pedido da União indenização com juros e custas pelo afundamento e perda total do vapor Jaguaribe, de 24/08/1932, no Rio Amazonas, perto de Itacoatiara. O navio sofreu naufrágio em combate após ter sido apreendido pelo Coronel Pompo de Oliveira, para operaçoes de guerra de força revolucionária, estando o Forte de Obidos em revolta militar. A ação foi julgada procedente. A ´re apelou e o STF negou provimento. Os autos foram baixos para que se procedesse a liquidação da sentença. O juiz julgou procedentes em parte os artigos de liquidaçaõ para pagar-se 1.146.217,00 cruzeiros, mais juros de mora, custas já vencidas e honorários de advogado. A ré apelou e o STF deu provimento para reduzir a condenaçõ a 1.002.217,00 cruzeiros, além de juros
Sem títuloA autora, com sede em São paulo e agência na Avenida Rio Branco, 142, RJ, alegou que indenizou seus segurados dos prejuízos que a ré lhes causou. A autora, de acordo com o Código Comercial, art 728 e o Código Civil, art 1524, requereu indenização de 1:779$850 réis. Dante Ramenzoni Companhia, Fontes Irmãos Companhia e Marinho Rocha Companhia haviam embarcado nos vapores Itaimbé, Itaquatia e Itassua, nos portos de Belém, São Francisco, Maceió e Rio de Janeiro. Ação procedente
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