A suplicante remeteu como encomenda postal da Agência Gomes Freire, do Departamento de Correios e Telegráfos, da cidade do Rio de Janeiro para Manaus, 41 volumes de tecido no valor de Cr$ 119.093,60. Acontece que 19 volumes de tecido não desembarcaram no porto de Manaus, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 59.404,30. Este requerereu sua indenização a suplicante que teve seu direito reconhecido pela suplicada, que interrompeu o período de prescrisão do pedido de indenização, que dura um ano e está disposto no Código Comercial, artigo 447. Mas mesmo assim a suplicada se recusou a pagar a indenização, alegando que o direito de indenização já havia prescrito, poucos meses depois da interrupção da prescrisão. Baseada no Código Comercial, artigo 710 a suplicante pediu uma indenização da segunda suplicada e baseada na Decreto nº 29151 uma indenização da primeira suplicada. Ação julgada procedente, em parte com relação à União Federal e improcedente com relação a segunda ré. O juiz recorreu de ofício e a autora apelou, bem como fez a União Federal. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento apenas à autora
União Federal (réu). Segurança Industrial (réu). Companhia Nacional de Seguros (réu). Touriel, Elie (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, sociedade de seguro, sediada na Avenida 13 de Maio, 23, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 47.449,20 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. A ação foi julgada procedente em 30/11/1953. O TFR negou provimento ao recurso de oficio e à apelação do réu em 01/12/1954
Companhia Boa Vista de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A suplicante, sediada em São Paulo e com agência na Avenida Presidente Vargas, 435, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.000,00 referente ao extravio de mercadorias transportadas em embarcações do suplicado. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente em 24/09/1953. O TFR, por unanimidade, negou brevemente a apelação em 18/07/1956
Companhia Central de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)