A autora era sociedade de economia mista sediada no RJ à Paraça Pio X, 119/11ª. Pediu indenização no valor total de NCr$ 6.770,00, por danos à camioneta Chevrolet de sua propriedade, provocados pelo táxi tipo Belcar do réu. O acidente ocorreu no Bairro de Copacabana. A responsabilidade pelo preposto seria do réu, conforme o Código Civil, arts. 159, 1518, 1521. Decisão: Negou e Arquivou
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (Autor). Rio - Car Comércio e Indústria Ltda (Réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO
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A autora era sociedade de economia mista sediada no RJ à Paraça Pio X, 119/11º. Pediu indenização no valor total de NCr$ 6.770,00, por danos à camioneta Chevrolet de sua propriedade, provocados pelo táxi tipo Belcar do réu. O acidente ocorreu no Bairro de Copacabana. A responsabilidade pelo preposto seria do réu, conforme o Código Civil, arts. 159, 1518, 1521. Decisão: Negou e Arquivou
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (Autor). Rio - Car Comércio e Indústria Ltda (Réu)O autor, era capitão da barca norueguense Mataura, que havia trazido para o porto do Rio de Janeiro um carregamento de pinho e madeira, consignados à ré. A suplicada, porém deduziu do frete devido, no valor de 91-4-1 libras esterlinas, por suposta falta do carregamento. O suplicante requereu o pagamento de um restituição no valor de 91-4-1 libras, como pagamento de 4 dias de sobretaxa. O Juiz condenou os réus a restituirem o autor a quantia requerida. A sentença foi apelada ao STF, mas não chegou a instância superior. O processo foi concluso em 19/5/1964
Viúva Venceslau Guimarães & Companhia (réu)O Procurador requereu ação para cumprimento da decisão dada pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal que condenou a suplicada ao pagamento do valor de 6:000$000 réis a José Herculano Alves, relativo à dispensa sem justa causa. Foi deferido o requerido
Procuradoria do Departamento Nacional do Trabalho (autor). Empreza Gráfica O Cruzeiro S.A. (réu)O autor pediu a intimação do réu para responder à acusação de imitação demarca registrada, pedindo indenização por prejuízos. O objeto da disputa seria uma marca em folhetos e panfletos de divulgação do xarope peitoral de alcatrão e jataí, fabricado na farmácia Honório do Prado, à ,Rua do Lavradio, 115, RJ. O depósito seria na Pacheco & Comapnhia, à Rua dos Andradas, 59, RJ. Ação improcedente. Autor apelou ao STF, que deixou de conhecer do recurso
A autora, sediada em São Paulo, alegou que havia despachado, com destino à Estação Marítima, 500 volumes de carne de porco, no valor de 52.220, 50 cruzeiros, pela ré. As autoridades da Saúde Pública, representadas pelo Departamento de Alimentação - Serviço de Higiene Alimentar, consideraram a mercadoria imprópria para o consumo por ter sofrido poluição no desastre da ré. Pediu indenização. A ação foi julgada procedente
S. A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor advogado alegou que havia comprado o espólio da finada mulher Mariana Martins da Silva obtendo o prédio e barracão da Rua Laurindo Rabello no. 13 e 15 Morro de São Carlos. O suplicante requereu uma ação possessória, já que o réu mandou devolver sem aviso prévio a sua propriedade. Foi indeferido o requerido.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Departamento Nacional de Saúde Pública (réu)