O autor era proprietário de terrenos em Copacabana, tanto no Morro da Babilônia quanto na Ladeira do Leme, na cidade do Rio de Janeiro. Foi avisado, por ofício do Ministério da Guerra, da ocupação do Morro da Babilônia, sob pretexto de execução de sentença que julgou uma ação de reivindicação intentada pela Empresa de Construções Civis contra a União Federal. O autor obteve um mandado de manutenção de posse a fim de não sofrer com a invasão em seus terrenos. Contudo, dias após, houve ocupação de suas propriedades, passando a renda de seus prédios a ser arrecadada pelo Comando do Forte do Vigia. Com o Decreto nº 24515 de 30/06/1934, uma Comissão Demarcadora Mixta, de civis e militares, ignorando a Constituição Federal de 1934, artigos 814, 25 e 113, demarcou a área mas não desapropriou os terrenos sob posse da União. O autor requereu protestar pela indevida retenção por parte do Ministério da Guerra dos seus terrenos. O juiz deferiu o requerido inicial e foi celebrado termo de protesto
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
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21815
·
Dossiê/Processo
·
1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
24162
·
Dossiê/Processo
·
1950; 1952
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante, sediada à Rua Bonfim, 258, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude do abalroamento sofrido por um dos ônibus da frota da suplicante, ocorrido no cruzamento da Praia de São Cristóvão com a Avenida Brasil, por um caminhão de propriedade do suplicado, que resultou na morte de um passageiro do ônibus. Processo inconcluso
Empresa Viação Oriental Limitada (autor). Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (réu). União Federal (réu)