O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários requereu o pagamento do valor de 7500,00 cruzeiros contra os réus, proveniente das contribuições devidas nos meses de fevereiro a abril de 1946. Autos inconclusos. Não consta sentença
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Os réus tornaram-se devedores do valor de CR$85.000,00 correspondente a financiamento concedido pelo autor. A garantia foi o imóvel que seria construído. O pagamento seria em 80 prestações, mas há 5 anos as prestações não estavam sendo pagas. O débito estava no valor de CR$39.591,20. O autor requereu o pagamento em 24 horas, sob pena de penhora. Dá-se valor causal de CR$45.000,00. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou extinta a ação
Zonder titelA autora, devedora do Banco do Brasil em virtude de financiamento no valor de Cr$500.000,00 acrescidos de juros, com base na Lei n° 1002 de 1949 requereu os benefícios nela presentes, para o capital e para os juros. Dá-se valor causal de Cr$1.000,00. O juiz deu provimento em parte, e recorreu de oficio. O Tribunal Federal de Recursos decidiu dar provimento a tal recurso.
Zonder titelO autor, sediado á Avenida Almirante Barroso, 97, Rio de Janeiro, requereu a condenação da ré no valor de 32.541,60 cruzeiros, conforme o Código Civil, artigos 1056 e 1061. O autor assumiu as obrigações para executar os serviços de terraplenagem e obras de arte, correspondente na Variante Ribeirão da Divisa -Agulhas Negras, contudo, o pagamento não foi feito. A ré foi condenada no pedido. Recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Zonder titelA autora requereu contra os réus, profissão pintor e professora respectivamente, o pagamento da taxa de armazenagem dos automóveis nos valores de Cr$ 66.790,00 e Cr$ 30.430,00 respectivamente. Em 1966 o processo aguardava iniciativa das partes. cobrança
Zonder titelA suplicante, sociedade por ações sui generis estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 309, Rio de Janeiro, abriu concorrência administrativa para o fornecimento de materiais ferroviários e aceitou a proposta da suplicada. A suplicante tratou de obter a verba necessária para o pagamento do material no valor de Cr$ 3.243.000,00 e no valor de Cr$ 4.754.400,00. Acontece que a suplicada só entregou parte do material pago, restando a maior parte no valor de Cr$ 6.539.400,00. A suplicante pediu que a suplicada pagasse o valor de Cr$ 1.961.820,00 proveniente da multa de trinta por cento que sofreu por não cumprimento do contrato. A ação foi julgada procedente em parte. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso, ao qual foi negado seguimento
Zonder titelA autora, autarquia federal com sede na Avenida Treze de Maio 33 e 35 Rio de Janeiro, era credora do réu, estado civil solteiro, cirurgião-dentista, residente na Rua Campina 49 Andaraí Rio de Janeiro pelo valor de 1031,90 cruzeiros, referente a uma prestação hipotecária, juros e multa contratual. A autora requereu o pagamento em um prazo de 10 dias, sob pena de revelia. O autor desistiu da ação.
Zonder titelA suplicante, sendo credora da suplicada do valor de 500$000 réis referente a infração do regulamento baixado pelo decreto 21240, de 04/04/1932 da Censura Theatral e de Diversões Públicas da Polícia Civil do Distrito Federal, requer a intimação da suplicada para que efetue o pagamento da respectiva dívida. O juiz julgou procedente o embargo e recorreu de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso
Zonder titelA suplicante diz que o suplicado, agricultor, estabelecido na propriedade granja Leopoldina, no município de Jacarepaguá, Estado da Guanabara, adquriu ,por contrato, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Vegetal do ministério da Agricultura, 9 baterias elétricas e 15 casas coloniais. O réu pagou à citada repartição o valor de Cr$ 52.500,00 correspondente a primeira prestação, e o débito deveria ter sido liquidado com mais três prestações no valor de Cr$ 52.500,00 com juros de de sete por cento ao ano. Como o suplicado não pagou as 3 prestações restantes, a suplicante pede a condenação deste para o pagamento do valor de Cr$179.350,00 com uma multa de 10 por cento. A sentença está inconclusa
Zonder titelA autora, uma firma estabelecida em Santos, estado de São Paulo, à Praça Iguatemi Martins, 47, pediram uma habilitação de crédito no valor de 31.797,60, provenientes de fornecimentos feitos à ré em São Sebastião. Declarou que aceitava os árbitros e a decisão que viesse a ser proferida por eles como final e irrecorrível. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
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