O autor, residente em São Paulo, era credor do réu, domiciliado na Rua Santa Alexandrina no. 151 no valor de 2:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida e não paga. O suplicante requereu a expedição de um mandado de pagamento contra o réu, sob pena de penhora. O juiz deferiu o mandado requerido.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor era credor do réu no valor de 20:000$000 réis, referente a letra de câmbio vencida e não paga. O suplicante requereu a expedição de em mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido, porém a taxa judicária não foi paga e o mandado não foi expedido . O juiz Octavio Kelly fez a conclusão dos autos.
Os autores, comerciantes em Caxias Rio Grande do Sul, eram credores do réu, localizado á Rua do Rosário 170, Rio de Janeiro, no valor de 1:400$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Os autores requereram expedição de mandado executivo, a fim de obterem pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloO autor, residente em São Paulo, credor da ré, firma comercial à Estrada Marechal Rangel, 381, Distrito Federal, no valor de 15:225$000 réis por uma letra de câmbio, requer mandado executivo contra os autores, a fim de que pagassem o valor, sob pena de penhora. Julgado por sentença o termo de desistência
Sem títuloA autora afirmou que alugou ao réu o imóvel de sua propriedade à Rua 29 de Julho 35, pelo valor mensal de 60$000 réis. Como o réu não pagava, o autor requereu mandado executivo para obter o pagamento, sob pena de penhora, conforme o Decreto n° 3048, de 1898 art 422. Pedido deferido.
Sem títuloO autor, estabelecido em Recife, PE, requer expedição de mandado executivo para asegurar pagamento da nota promissória já vencida no valor de 62:905$880 réis, sob pena de penhora. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a penhora procedente, visto não ter o réu apresentado qualquer embargo, em 1925
Sem título