A executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 300$000 réis ao exequente, que foi despedido sem aviso prévio. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido e o executado pagou a importância devida, quitando assim, a dívida.
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A executada foi condenada pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 1:562$500 réis ao reclamante, que havia sido dispensado sem justa causa e reclamava por indenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sans titreO autor, por escritura de 3/12/1901 tornou-se credor do réu, proprietário e comandante do vapor Penedo, no valor de 50:000$000 réis, tendo como garantia do empréstimo o dito vapor. O réu também obteve a quantia de 12:000$000 contraída pela firma Antonio Motta & Cia. O autor aegou que as prestações não estavam sendo pagas em dia. Assim, requereu mandado para depósito judicial da embarcação penhorada, além do pagamento de juros, despesas e custas. Foi feita a venda dos bens penhorados e a s contas foram prestadas, tomando o juiz como sentença as cartas apresentadas pelo depositário e auferindo comissão para o depositário
Sans titreA suplicante, autarquia bancária autônoma, com sede na avenida 23 de Maio, 33 e 35, RJ, dizia que os suplicados deixaram de cumprir suas obrigações, acumulando uma dívida no valor de 15,16,36 cruzeiros, determinando o vencimento antecipado da dívida. A suplicante pediu a citação dos suplicados para pagarem o citado débito, sob pena de penhora. Foi homologada a desistência da autora
Sans titreO autor, por seu procurador, fundamentando-se no Decreto n° 22132, de 25/11/1932 artigo 23, tendo a 1ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal condenado a ré a pagar a Synval de Paula Barroso o valor de Cr$ 111.000,00, requereu citação da mesma para que pagasse a dita quantia ou nomeasse bens à penhora, sob pena de ser penhorado em tantos bens quantos bastem para satisfação do principal, juros e custos. O juiz deferiu o requerido e determinou o arquivamento do processo.
Sans titreO autor era entidade autárquica, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro. Era credor da ré, estabelecida à Rua do Lavradio, 192, com firma eletrônica, no valor de 2:015$300 réis. Quis haver o pagamento do mesmo, e para isso requereu, conforme o Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938, a expedição de mandado executivo, intimando o devedor a pagar a dita quantia, sob pena de penhora. A ação foi julgada extinta
Sans titreO autor, um condomínio de um edifício, representado por seu síndico André Mazai Carta, este estado civil casado, proprietário , com escritório na Avenida Graça Aranha, 206, oitavo andar, RJ, entrou com ação contra o réu, um Instituto de Previdência Social, situado na Avenida Graça Aranha, 35, RJ, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 298, inciso X, para requerer o pagamento, no prazo de 24 horas, de determinado valor, sob pena de serem penhorados tantos dos seus bens quanto bastem para a solução do débito. O réu é proprietário de dois andares do Edifício Graça Aranha, os quais aluga lhe proporcionando grande renda mensal, como ressalta a ação, não justificando o atraso do réu no pagamento nas quotas que deve ao condomínio. Ação inconclusa
Sans titreA autora era credora hipotecária de Antonio João Dutra e sua mulher. A dívida foi adquirida por empréstimo efetuado ao réu referente a compra de um imóvel, que com juros e multa resultava no valor de Cr$ 119.514,90. A obrigação estava vencida pela inadimplência. A autora propôs ação executiva e requereu o pagamento em 24 horas sobre pena de penhora e revelia. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de "ex-offício". Houve acordo entre as partes.
Sans titreA autora era instituição autárquica. Alegou que era credora dos suplicados no valor de CR$ 331.707,30, que seriam executados à medida do andamento da construção, perante garantia com a hipoteca de um apartamento à Rua Barata Ribeiro, 67/69, em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro. Como os réus encontravam-se em débito, a suplicante requereu o pagamento do valor de CR$ 352.545, 00. Em 1959 os réus regularizaram seus débitos e o suplicante desistiu da ação
Sans titreA suplicante, portuguesa, viúva, governanta, residente à Avenida Portugal, 654, na cidade do Rio de Janeiro, deu em penhor a suplicada, como garantia de um empréstimo no valor de Cr$150.000,00, uma pulseira trabalhada em platina e ouro branco, cravejada com 210 pedras de brilhante, estimada no valor de Cr$8.000.000. O penhor foi prorrogado por três vezes consecutivas, acontece que, ao vencer o ultimo prazo da renovação a suplicante compareceu à Agência do penhor, para pagar o débito, mas o credor pignoratício se recusou a receber o valor de seu crédito e lhe restituir a jóia, sob alegação de extravio desta. Alegando que a suplicada sempre agiu de forma dolosa, já que na descrição diminui o valor da jóia e permitiu a renovação do penhor sem a substituição da cautela, a suplicante pede que a suplicada seja obrigada a receber o valor de Cr$150.000 e a lhe restituir a jóia citada, e no caso de extravio desta lhe pagar o valor de Cr$8.000.000,00. Foi realizado acordo entre as partes com efeito de direito
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