O autor, residente em Horacio Bicalho Minas Gerais, sendo credor do réu no valor de 13:400$000 réis, referente a uma letra de câmbio vencida, requer um mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido. O réu entrou com embargo e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento. A decisão que foi embargada pelo autor e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos, confirmando o acórdão anterior. O réu iniciou outro embargo, rejeitado pelo juiz.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor, residente em Petrópolis Rio de Janeiro, era credor do réu estabelecido na Praça Deodoro 36, no valor de 12.000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida e não paga. Requereu mandado de pagamento, sob pena de penhora. O juiz expediu o mandado. O reú entrou com recurso, alegando conflito de jurisdição. O réu desistiu e o Supremo Tribunal Federal homologou a desistência como sentença.
Sem títuloA firma executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 6:500$000 réis aos reclamantes, que haviam sido suspendidos devido a acusação de terem roubado cargas e mercadorias. Uma vez os reclamantes tendo sido inocentados da acusação, o pagamento não fora efetuado, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sem títuloA executada, sediada à Avenida Rio Branco 109, Rio de Janeiro, foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 1:800$000 réis ao reclamante, estabelecido à Rua Conde de Bonfim 230, que havia sido dispensado sem aviso prévio e reclamava por indenização e seus salários atrasados. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. O juiz julgou por sentença o fim do processo, dando-se na distribuição e levantando-se a penhora feita.
Sem títuloA precatória contida no processo é referente a uma execução de hipoteca empreendida pelo Banco da Lavoura e do Comércio do Brasil sobre o réu, homem casado e sua mulher, devido a inúmeras dívidas contraídas pelos suplicados. O autor pediu a penhora dos bens dos suplicados. O réu recorreu inúmeras vezes. Pediu para que fossem apresentadas as provas de pagamento dos bens penhorados. Contudo o suplicado não as apresentou e o suplicante obteve a penhora dos bens. O juiz nomeou um novo depositário
Sem títuloA firma comercial M. Pires e Companhia havia sido processada em um executivo fiscal pelo não pagamento de seus aluguéis, sendo penhorados dois automóveis de propriedade do embargante, as marcas Fiat e Picard Pietet. O embargante, porém, alegou que tais automóveis eram de sua exclusiva proprieadade, e que embora fosse sócio da referida empresa, este não responderia inicialmente pela firma. Manuel Pires Calvo colocou que sempre obteve a posse nansa e pacífica dos automóveis penhorados e reclamados neste processo. Manuel Calvo requereu que os embargos fossem excluídos da penhora já feita, condenando os embargados nas custas. O suplicante baseou-se no Código Civil. art. 135 e 15. Houve apelação, mas o juiz deferiu que a apelação estava deserta e não seguida, condenando a apelante nas custas.
O autor era uma entidade autárquica com delegacia na Avenida Marechal Câmara, 370, na cidade do Rio de Janeiro. Era credor do réu no valor de Cr$ 391.025, 80, relativo ao contrato de seguro contra acidentes de trabalho, no período de 02/01/1959 a 01/01/1960. Com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 298, pediu o pagamento do valor mencionado em 24 horas, acrescido de juros de móra e custos do processo, sob pena de penhora de tantos bens quantos fossem necessários para o pagamento da dívida. A inicial foi indeferida. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A ação foi julgada extinta
Sem títuloO suplicante, sediado em Brasilia, DF, foi intimado pelo Diretor da Recebedoria Federal do Estado para pagar o valor de Cr$ 56.006.621,20 ,sendo que o valor de Cr$ 42.004.965,90 a título de multa e o valor de Cr$ 14.001.655,30 de cobrança de imposto de selo. O suplicado entendeu que os contratos de abertura de crédito que a suplicante fez com seus clientes são promovidos por emissão de Notas Promissórias, devido a sua natureza de movimentação de conta. alegando que o suplicado confundiu abertura de crédito com empréstimos financeiros, esses sim constituídos de promissórias, o suplicante pede a anulação da decisão da Recebedoria Federal do Estado. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR conheceu o agravo, porém negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores requereram a expedição de um mandado a fim de se executar a sentença na qual a ré foi condenada ao pagamento do valor de 15:722$300 réis, juros da mora e custas. A petição inicial se referia à restituição do valor citado a Maria Amelia Coelho Silva, cujo autor é curador. Maria Amelia Silva, mulher, possuía em depósito na Caixa Econômica o valor, produto da venda de uns terrenos em Cascadura. Aconteceu que o ex-curador de Maria Amelia, instruído de um ofício falso, levantou tal importância. O Juiz deferiu o requerido
Sem títuloO autor era agricultor e fazendeiro, proprietário da Fazenda Nação e Agricultura, a Fazenda Lyrio, Município de Miguel Verissimo. A fazenda foi perdida para o Banco de Crédito Real de Minas Gerais, pois o suplicante era avalista de 7 promisórias de valor total em 240:500$000 réis. Acertou com o banco a compra de sua fazenda, no valor total de 310:819$500 réis, em 15 parcelas. Não podendo pagar todas as parcelas devido à crise na lavoura do café, e sendo ameaçado de despejo, pediu que se tomasse o protesto com entrega dos autos, intimando a União Federal, o banco referido, ao qual se pediria perdas e danos, e oficiação ao Presidente da Câmara de Reajustamento Econômico. O juiz concedeu o pedido.