O autor, domiciliado em Guaratinguetá São Paulo, era credor do réu, residente no Rio de Janeiro, no valor de 1.458$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. A penhora foi executada. O réu embargou, mas o juiz negou-lhe provimento.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O suplicante, sediado em Brasilia, DF, foi intimado pelo Diretor da Recebedoria Federal do Estado para pagar o valor de Cr$ 56.006.621,20 ,sendo que o valor de Cr$ 42.004.965,90 a título de multa e o valor de Cr$ 14.001.655,30 de cobrança de imposto de selo. O suplicado entendeu que os contratos de abertura de crédito que a suplicante fez com seus clientes são promovidos por emissão de Notas Promissórias, devido a sua natureza de movimentação de conta. alegando que o suplicado confundiu abertura de crédito com empréstimos financeiros, esses sim constituídos de promissórias, o suplicante pede a anulação da decisão da Recebedoria Federal do Estado. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR conheceu o agravo, porém negou provimento ao recurso
Fazenda Nacional (autor). Banco do Brasil (réu)A firma comercial M. Pires e Companhia havia sido processada em um executivo fiscal pelo não pagamento de seus aluguéis, sendo penhorados dois automóveis de propriedade do embargante, as marcas Fiat e Picard Pietet. O embargante, porém, alegou que tais automóveis eram de sua exclusiva proprieadade, e que embora fosse sócio da referida empresa, este não responderia inicialmente pela firma. Manuel Pires Calvo colocou que sempre obteve a posse nansa e pacífica dos automóveis penhorados e reclamados neste processo. Manuel Calvo requereu que os embargos fossem excluídos da penhora já feita, condenando os embargados nas custas. O suplicante baseou-se no Código Civil. art. 135 e 15. Houve apelação, mas o juiz deferiu que a apelação estava deserta e não seguida, condenando a apelante nas custas.
O autor requer intimação da ré para a execução do pagamento do valor de 13.098$875, relativo a sentença proferida a favor do autor no prazo de 24 horas, sob pena de penhora. Juiz deu provimento à penhora. Houve embargos, não provados
José Monteiro Ferreira & Cia (réu)O autor, residente em São Paulo, era credor do réu, domiciliado na Rua Santa Alexandrina no. 151 no valor de 2:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida e não paga. O suplicante requereu a expedição de um mandado de pagamento contra o réu, sob pena de penhora. O juiz deferiu o mandado requerido.
O autor, estado civil casado engenheiro civil, residente na Rua Conde de Bonfim no. 211, sendo credor do réu, residente na Rua Presidente Pedreiro no. 38, Niterói, pelo valor de 70:000$000, que não foi pago, requereu um mandado de penhora executiva, de acordo com a Constituição Federal art 60 letra D, combinada com o Código Civil art 32. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
O autor, negociante, residente e domiciliado em Minas Gerais, sendo credor do réu, engenheiro civil domiciliado na Capital Federal no valor de 17:200$000, requer que seja expedido mandado executivo contra o réu, intimando a pagar a quantia, sob pena de penhora, nos termos da lei 2044, de 31/12/1908. O juiz julgou procedente a açõ. O réu embargou e o juiz julgou improcedente. O réu embargou ao STF, que rejeitou os embargos
O autor, residente em Horacio Bicalho Minas Gerais, sendo credor do réu no valor de 13:400$000 réis, referente a uma letra de câmbio vencida, requer um mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido. O réu entrou com embargo e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento. A decisão que foi embargada pelo autor e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos, confirmando o acórdão anterior. O réu iniciou outro embargo, rejeitado pelo juiz.
A autora, antiga Mutualidade Vitalícia dos Estados Unidos do Brazil, sedeada no Rio de Janeiro, alegou que tornou-se credora da ré através de escritura de 29/1/1914, lavrada em Belo Horizonte Minas Gerais. O valor de 9:000$000 réis, com juros de 10 por cento ao ano, foi dada frente a hipoteca do prédio no lote 25, quarteirão 4 da 7a. seção suburbana de Belo Horizonte. Estando a ré a dever juros no total de 1:938$730 réis, pediu-se envio de precatória ao Juízo Seccional do Estado de Minas Gerais para cobrança do valor calculado, acrescido de custas e juros de 20 por cento, sob pena de penhora. Foi julgada subsistente a penhora feita no imóvel dos executados, em Belo Horizonte. Deferida a expedição do precatório.
Mutualidade Catholica Brazileira (autor)O autor era entidade autárquica, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro. Era credor da ré, estabelecida à Rua do Lavradio, 192, com firma eletrônica, no valor de 2:015$300 réis. Quis haver o pagamento do mesmo, e para isso requereu, conforme o Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938, a expedição de mandado executivo, intimando o devedor a pagar a dita quantia, sob pena de penhora. A ação foi julgada extinta
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriais (autor). Transmotor LTDA (réu)