O Instituto do Açúcar e do Álcool sediado à Praça XV, nº 12 vem requerer uma ação de consignação de pagamento contra Ludwig Haupt, de nacionalidade alemã, estado civil casado, industrial, residente à Av. Atlântica, nº 4098, apto 601, contra Guilherme Winterhalder, de nacionalidade argentina, estado civil casado, endereço ignorado, e contra a Companhia Brasileira de Caldeiras e Equipamentos Pesados, sociedade por ações, de nacionalidade brasileira, industrial e mercantil, sediada à Av. Rio Branco, nº 50, 3º andar, o autor move a ação, com base no Código Civil, artigo 50, a fim de que os réus aceitem a devolução de ações e títulos a serem lavrados em cartório; juiz Felippe Rosa mandou depositar o dinheiro requisitado
Instituto do Açúcar e do Álcool (autor). Cia brasileira de Caldeiras e Equipamentos Pesados(Réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Os autores, estabelecidos em Recife, estado de Pernambuco, á Rua Princesa Izabel, 83, habilitaram-se como credores dos réus no valor de 433 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada por navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Declarou que não houve a omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Dias Maia e Companhia limitada (autor). Companhia Nacional de navegação costeira (réu). Lloyd nacional (réu)A autora alegou ser credora da réu no valor de 1:636$500 réis, referente a reparos feitos no barco Edith, pertencente a suplicada. A suplicante requereu, através de uma ação ordinária comercial, o pagamento da referida dívida
Companhia Nacional de Forjas e Estaleiros (autor). Companhia Estradora e Lastro (réu)O suplicante, estado civil casado, residente à Rua Ministro Viveiros de castro, 115, requereu o pagamento de vencimentos decorrentes do cargo de consultor jurídico do suplicado, que deixou de receber em virtude de irrgularidades cometidas por diretores do suplicado. Foi homologado por sentença o termo de acordo entre as partes.
Conselho Regional de Medicina do Estado da Guanabara (réu)Os réus, estabelecidos na Capital Federal, tinham sob sua guarda uma conta bancária do finado Ferdinand Hurliman, com 1350 obrigações da S.A Fabrica Hurliman no valor de 133:136$100 réis, resultantes de juros e do resgate de 450 dessas obrigações. O finado faria parte da Sociedade Adhemar, a qual fora à falência por sentença da 25a. Comarca do Tribunal de Comércio do Departameto do Sena, com sede em Paris. Pediram a citação do síndico da massa falida, representado na Capital Federal pelos advogados José Pires Brandão, Antenor Vieira dos Santos e Francisco de Salles Malheiros, para que recebesse as obrigações e dinheiro, para que o suplicante se eximisse de quaisquer responsabilidade conforme a Lei n° 2024 e 1908 art. 161, sob pena de consignação em depósito no Banco do Brasil. Foi julgada por sentença a quitação realizada.
Bank of London & South American Ltda (autor). Sociedade Adhemar (réu)A autora, localizada à Avenida Churchill, 112, Rio de Janeiro, alegou que vendeu a ré diversas mercadorias no valor total de Cr$ 1.035.406,00. A suplicante não tendo obtido o pagamento, requereu a condenação da ré no pagamento da dívida. A ação foi julgada procedente em parte, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Comercial America Representações Limitada (autor). Rede Ferroviária Federal Sociedade Anonima (réu)A autora recorreu da decisão do juiz, por não se conformar com o acréscimo na parcela de honorários do seu advogado. A suplicante havia estabelecido com seu advogado o pagamento do valor de Cr$ 3.645,00 e não de Cr$ 13.560,70. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
Estrada de Ferro Central do Brasil (autor)A autora, estabelecida no Rio de Janeiro á Rua Primeiro de Março, 51, habilitou-se como credora das empresas da Organização Henrique Lage, Companhia Docas de Imituba, Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas, Companhia Nacional Aérea e a Companhia Brasileira Carbonífera Araranguá de Criciúma no valor de 101711,40 cruzeiros. A suplicante declarou que aceitou os árbitros. Estes autorizaram o pagamento do requerido
S/A Magalhães Comércio e indústria (autor). Companhia Docas imbituba empresas da organização lage (réu)O autor, sendo credor do falecido João Cardozo por gêneros fornecidos para sua casa comercial, no valor de 1:795$350 réis, requereu o mandado de pagamento nesses termos. Foi deferido o requerido
Os autores pediram a habilitação de crédito no valor de 310 cruzeiros. A suplicante declarou que aceitou os árbitros nomeados e a decisão a ser proferida, e também que não houve omissão. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Casemiro Monteiro e Companhia (autor). Texeira e companhia (réu)