Trata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária proposta pela Companhia de Seguros Guarani, a fim de reembolsar os valores pagos aos seus segurados em virtude da perda de mercadorias confiadas ao transporte do réu, responsabilidade do transportador. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
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Os autores são sociedade de seguros stabelecidas à Praça Pio X, no. 118, 8o. e9o. andares. Elas seguraram mercadproas transportadas no navi "Aratimbó" e no navio "Itahití", mercadorias que eram respectvamente carne e charque e queijos, que dofreram roubos, causando prejuízos no valore Cr$ 253.828,60 e Cr$18. 360,00, que foram cobertas pelos suplicantes. Elas pedem então o ressarcimento desses valores, acrescidos de juros de móra e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Aré, imcomfrmada, apleou desta para o TFR que negou provimento ao recurso.
Sans titreA autora era uma sociedade de seguros com sede à Rua dos Caetés, 186, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Fundamentou-se no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes. No exercício das suas funções a suplicante pediu averbação 35 da apólice n. 10351, que emitiu a favor da Companhia Industrial da Estância Sociedade Anônima, na qual cobriu riscos sobre 15 fardos com tecidos de algodão que foram embarcados em Salvador com destino a Santarém no navio Rio Tocantins. No porto de destino foi verificada a falta de um dos fardos, causando um prejuízo no valor de Cr$ 22.176,00, coberto pela suplicante. Essa pediu então o ressarcimento daquele valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou e teve os embargos recebidos
Sans titreAs suplicantes, sociedades de seguro, cobriram os riscos do transporte de 11 amarrados com chapas de ferro, a favor da Companhia Siderúrgica Nacional, que foram embarcados no navio Rio Jequitinhonha, na cidade do Rio de Janeiro com destino a Porto Alegre. Acontece que, no desembarca se verificou o extravio de parte da carga transportada, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 491.960, que foi coberto pelas suplicantes. Assim, elas ficaram sub-rogadas dos direitos da segurada, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pedem, baseadas nos artigos 102, 519 e 529 do mesmo código, o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente pelo juiz Jorge de Lafayette Pinto Guimarães. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o TFR negou provimento a ambos
Sans titreA autora era uma companhia de seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, a Rua do Carmo, 65/67, Rio de janeiro. As Lojas Brasileiras de Preço Limitado S.A firmaram com o primeiro réu contratos de transporte constantes. Na descarga foram verificados faltas de diversas mercadorias embarcadas provenientes de roubo, ocasionando prejuízos, que foram cobertos pela suplicante, no valor total de CR$10965,50. A autora pediu o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, em parte, por Basileu Filho, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
Sans titreA autora assegurou mercadorias transportadas pela ré. No destino verificou-se falta e a autora pagou indenização no valor de Cr$ 156.746,00. De acordo com o Código Comercial, artigos 102, 494, 519, 529 e 728 é de responsabilidade da ré tais prejuízos. Requer o pagamento da quantia acrescida de juros e gastos processuais. A ação foi julgada procedente. Recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA autora tem escritório à rua Beneditinos no. 10, 2o. ao 5o. andar, e fundamenta a ação no artigo 102 e seguuintes, 494,519,529 r 728 do Código Comercial. Ela segurou a pedida das frmas Tintas Ypiranga S.A. e Bhering Companhia S.A> o embarque de várias mercadorias transportadas emnavios de Propriedade da suplicada. Ao fidarem as descargas, verificou-se roubos e extraviosde mercadorias, resultando em um prejuízo no valor de Cr$ 137.351,70, coberto pela suplicante. esta pede o ressarciment do valor mencionado acrescido de juros de móra e custos do processo.O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré, inconformada, pelou desta para o TFR, que negou rpivimento ao agravo no auto do processo e deu provimento, em parte, ao recurso interposto.
Sans titreA suplicante, sociedade de seguros, cobriu à pedido de Gabriel Gonçalves Sociedade Anônima, 11 caixas contendo ferramentas e que foram embarcadas em Hamburgo, no navio Breacon Beacon, com destino à Santos. No desembarque se verificou o extravio de parte da carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 390.990,50, que foi coberto pela suplicante. Esta ficou subrogada dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial artigos 102, 519, 529 e 728, e pediu, a restituição do valor de Cr$ 390.990,50. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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