A suplicante, companhia de seguros, na qualidade de subrogada legal dos direitos seus segurados, por força do Código Comercial, artigo 728, requereu o ressarcimento da suplicada por prejuízos causados no valor de Cr$33.587,60, devido o extravio e roubo de mercadorias da Perfumaria Myrta S/A, no navio Itaimbé, na viagem procedente do Rio com destino a Belém e no navio Itahité na mesma viagem, da Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro, pelo extravio de 10 rolos de tiras de aço no vapor Arassú, na viagem de Rio de Janeiro para o Recife, da Sulgelmin S/A - Comércio e Indústria pelo extravio de 20 peças de imbuia no navio Rio Piabanha, na viagem de São Francisco do Sul para Cabedelo e da Perfumaria Myrurgia, no navio Itahité na viagem de Rio de Janeiro para Belém. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação dos suplicantes. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso dos autores
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
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Seis companhias de seguro propuseram ação ordinária contra companhia Paulista de Comércios Marítimos. A ré se obrigou a transportar 30.000 sacas de café. No desembarque houve falta de 45 sacas. Por isso as autoras pagaram a seu segurado a indenização no valor de Cr$ 3.780, 00. Diante disso, com base no Código Comercial, artigos 99, 101, 509 e 529, as autoras requereram ressarcimento da quantia acrescida de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 3.780, 00. O autor desistiu da aç㪠Desistência
Sem títuloCinco sociedades de seguro propuseram ação ordinária contra Companhia de navegação Lloyd Brasileirª As autoras cobriram riscos sobre 8000 toneladas de trigo transportadas pela ré. No destino parte da mercadoria havia sido molhada, 26.908 kg, causando prejuízo avaria no valor de Cr$ 9.081, 18. As autoras indenizaram seu segurado e, uma vez que o transportador deve responder pela conservação das mercadorias, requereram ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. O juiz homologou a desistência
Sem títuloAs autoras são sociedes de seguros e fundamentam a ação no artigo 211 e seguintes do Código de Processo Civil. Elas cobriram os riscos sobre 10.300 toneladas de trigo em grão pela averbação 17/66-a da apólice 398 emitida pela primeira autora a favor do Banco do Brasil - CACEX. No porto de destino veriticou-se que a maecadoria rinha sido avariada por água do mar, causando prejuízo no valor de Cr$ 3547.67 coberto pelas suplicantes. Elas pedem então o ressarcimento do valor acrescido de juros de mora e custos do processª O juiz deu provimento à ação e recorreu de ofíciª A União, inconformada, apelou desta para i TFR que negou provimento ao recursª
Sem títuloA autora efetuou o pagamento de Cr$ 644.543,00, correspondente a mercadorias seguradas, transportadas em navio da ré, e requereu o ressarcimento de tal valor. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a ambos.
Sem títuloA autora, uma companhia de seguros, com representação geral no Brasil na Av. Rio Branco, n°103, 16° andar, RJ entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, artigos 294, 529 e 728 e Código Civil, artigos 155, 985 e 1524, para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pelo extravio ou subtração das mercadorias diversas, transportados por vários navios do réu, e pelas quais pagou indenização às suas firmas seguradas e por isso, pede o ressarcimento do valor pagos prejuízos, devido à responsabilidade do réu sobre as mercadorias sob o seu transporte. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O TFR deu provimento.O autor recorreu extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento ao recurso.
Sem títuloAs autoras são sociedes de seguros e fundamentam a ação no artigo 211 e seguintes do Código de Processo Civil. Elas cobriram os riscos sobre 10.300 toneladas de trigo em grão pela averbação 17/66-a da apólice 398 emitida pela primeira autora a favor do Banco do Brasil - CACEX. No porto de destino veriticou-se que a maecadoria rinha sido avariada por água do mar, causando prejuízo no valor de Cr$ 3547.67 coberto pelas suplicantes. Elas pedem então o ressarcimento do valor acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz deu provimento à ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para i TFR que negou provimento ao recurso.
Sem títuloA autora moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo ou extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e segurados pela autora, e requereu o pagamento no valor de Cr$16.631,80 referente do que a autora viu-se obrigado a indenizar seus segurados. O juiz homologou a desistência do autor
Sem títuloA autora segurou mercadorias da firma S/A Casa Domingos Joaquim da Silva Materiais de Construção, que foram transportadas pelo réu. No destino verificou-se falta de 5589 kg de vergalhões de ferro e a autora pagou indenização no valor de Cr$ 149.113,10. Visto que o réu não cumpriu suas obrigações contratuais, a autora requereu ressarcimento do principal, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 150.000,00. O juiz José Joaquim Fonseca Passos julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, seguradora, alegou que indenizou suas seguradas, por prejuízos causados durante o transporte de mercadorias de propriedade destas em navios da suplicada. Com o pagamento das indenizações, a seguradora, segundo o Código Comercial, artigo 728, ficou subrogada dos direitos das seguradas e pediu o pagamento pela réu do valor de Cr$ 22.063,60, para ressarcimento dos valores pagos. Transporte marítimo. Só a 20ª parte do pedido inicial foi julgada procedente pelo juiz Pedro Ribeiro de Lima, as demais foram julgadas precipitas. A autora apelou bem como o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao autor. O réu ofereceu embargos que foram rejeitados. O réu então ofereceu novos embargos que foram recebidos
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