DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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            DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              30827 · Dossiê/Processo · 1967; 1971
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora propôs ação ordinária contra Empresa de Reparos Navais Costeira Sociedade Anônima. A autora contratou a ré para transporte de mercadoria, mas no fim da viagem faltavam 173 sacos de arroz cujo valor era de Cr$ 3340.681, correspondentes a 2 embarques. De acordo com artigo 102 do Código Comercial era de obrigação da ré zelar pela guarda das mercadorias, e não tendo assim agido devia indenizar, pelo valor da mercadoria que não foi entregue. Além de pagar as custas processuais. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto o réu com a autora apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos.

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              30827 · Dossiê/Processo · 1967; 1971
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora propôs ação ordinária contra Empresa de Reparos Navais Costeira Sociedade Anônima. A autora contratou a ré para transporte de mercadoria, mas no fim da viagem faltavam 173 sacos de arroz cujo valor era de Cr$ 3340.681, correspondentes a 2 embarques. De acordo com artigo 102 do Código Comercial era de obrigação da ré zelar pela guarda das mercadorias, e não tendo assim agido devia indenizar, pelo valor da mercadoria que não foi entregue. Além de pagar as custas processuais. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto o réu com a autora apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos.

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