A suplicante, companhia inglesa de seguros, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 9.889,30 referente ao extravio de mercadorias transportadas pelo vapor nacional Itanagé de propriedade da suplicada. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. Juiz João F. Mourão Russell
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por causa dos prejuízos ocasionados pelo roubo ou extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor total de Cr$262.304,30, referentes à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz. Os autos foram feitos conclusos devido a desistência da autora, estando a ré de acordo
Sans titreA autora moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária por conta dos prejuízos ocasionados pela avaria em mercadorias embracadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de CR$ 58.344.00 referente ao que pagou de indenização ao seus segurados pelos danos sofridos. O juiz da sentença Polinício Buarque de Amorim julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos do juiz e do réu, e proveu o recurso da autora. Houve embargos, que foram rejeitados
Sans titreAs suplicantes, com sede na cidade do Rio de Janeiro, sociedades de seguros no papel de seguradora fizeram um seguro para o Moinho Fluminense S/A cobrindo os riscos do Transporte marítimo, no qual a autora participou com 40 por cento, a segunda com 30 por cento e as outras com 15 por cento cada uma. Diversas mercadorias foram danificadas ou sumiram em navios da réu e as autoras cumprindo seu papel legal pagaram ao segurado as indenizações devidas. A suplicante requereu o pagamento, por parte dos réus, da quantia de Cr$ 90.925.10 acrescida das custas e dos juros de mora. A autora desistiu da ação
Sans titreA autora Companhia de Seguros, vem propor ação ordinária contra Lloyd Brasileiro-Patrimônio Nacional, afim de que esta seja condenada a pagar-lhe indenização sobre o valor de carga avariada. A suplicante alegou ter pago o valor de Cr$171.926, correspondente a mercadorias avariadas, ao segurado dono de tais mercadorias. Contudo, a suplicante alegou ter sido a ré culpada pela dos itens segurados, que eram 15 fardos de tabaco em folha galpão fermentado, embarcados em Porto Alegre com destino a São Luiz no Maranhão. Dessa forma a autora solicitou que a ré a indenize do valor pago ao segurado e que arque com as custas do processo
Sans titreA autora, firma seguradora nesta cidade, requer protesto judicial contra o réu, pois teve que pagar o valor de mercadoria faltantes a sua segurada, a firma Benjamin Mussa & Filhos no desembarque no Rio de Janeiro pelo vapor Rio Gurupí, de propriedade do suplicado, o que é ilegal segundo o código comercial, artigo 728. O Juiz em exercício José Joaquim da Fonseca Passos julgou o pedido improcedente
Sans titreO autor, firma comercial sediada á Rua do Acre, 47, alegou que foi consignada a mercadoria transportada pelo suplicado. No desembarque foi verificada a falta de 44 sacos de arroz e danos em três sacos. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 27.953,80 devido os prejuízos causados. A ação foi julgada improcedente mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação do autor para julgar a ação procedente. cobrança
Sans titreAs autoras, Sociedades de segurosestabelecidas naPraça Pio X n°. 118 e naRua da Alfândega, nº. 21, contrataram osegurode mercadorias embarcadas nosnavios; IcaraíePraia GrandeemSantoscom destino a Manaus. Acontece que ao destino foram constadas avarias e extorsões, obrigando-as ao pagamento dovalorde CR $123.048,00. Comindenização. Requerem a restituição da quantia de acordo comoCódigo Comercial, artigo 728 e 101. A Ação foi julgada procedente.A ré apelou e o Tribunal Federal Regional negou provimento ao apelo
Sans titreA autora, sociedade de Seguros, nos termos docódigo de processo civil, vem propor ação contra o réu, pois este não vem cumprindo integralmente o contrato de Transporte, de modo que a autora é que acaba se prejudicando. Assim, visto que o código comercial, 102, 523 e 513 estabelece a responsabilidade de réu das entradas mercadorias que transporta, o autor requer sua cotação para o pagamento de todos os bens prejuízos.O Juiz da 10 vara Federal , Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou Apelação Cívil onde os ministros por unanimidade negou provimento ao recurso.
Sans titreA autora cobriu riscos sobre dois caixotes contendo bebidas. A mercadoria foi transportada por navio da ré. No desembarque um dos caixotes, contendo whisky não foi entregue. Autora indenizou sua segurada no valor de Cr$ 2.205, 52. Outros embarques foram assim feitos e o prejuízo total foi no valor de Cr$ 12.490, 94. Uma vez que a ré era responsável pela entrega, nas condições de embarque, das mercadorias transportadas deve responder pelos danos. A autora requereu o pagamento do valor de Cr$ 14.695, 50 acrescido de juros e gastos processuais. O juiz Ney Magno Valadares homologou o acordo entre as partes que desistiram da aç㪠As custas ficariam pela ré. Desistência
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