As autoras contrataram com a ré o transporte de várias caixas contendo cebola fresca. Ocorreu que durante o transporte a mercadoria foi transferida para outro navio, o que fez com que o tempo de viagem fosse 5 vezes maior, grande parte da mercadoria pereceu, esta estava segurada pela primeira autora contra risco de perda total. Os volumes que estragaram totalmente foram pagos às 2 últimas autoras, mas as avarias parciais não estavam seguradas. Uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação de entregar as mercadorias nas condições do embarque, as autoras requereram o ressarcimento dos prejuízos, acrescidos de juros e gastos processuais. A indenização da primeira autora era no valor de Cr$ 191.450,00, da segunda autora no valor de Cr$ 202.575,00 e da terceira autora no valor de Cr$ 32.860,00. Deu-se valor causal de Cr$ 500.000,00. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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As autoras moveram uma ação ordinária contra a ré por conta dos prejuízos e danos acarretados pela danificação ou falta de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora. As suplicantes requereram o pagamento do valor de Cr$ 26.255,30 referente ao pagamento dos segurados da autora das indenizações devidas por tais danos. Transporte marítimo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. A ré agravou mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento novamente
Sin títuloA suplicante, companhia de seguros com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, e sucursal na Rua do Ouvidor, 59/61, Rio de Janeiro, com base no Código comercial, artigo 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios, roubos e avarias verificado em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 120. 851,50. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu, assim como o réu, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. A autora, então interpôs embargos os quais foram recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos. O réu interpôs recurso extraordinário, o qual foi indeferido pelo Tribunal Federal de Recursos
Sin títuloA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, diz que a suplicada recebeu um carregamento de latas de ervilha para serem transportadas no vapor Rio Moçoró, de sua propriedade, mas no desembarque se verificou avarias em 144 latas de ervilha e roubo de 232 latas de ervilha, totalizando um prejuízo no valor de Cr$22.372,30. Coberto direitos da segurada nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pede, baseada nos artigos 101, 103, 519 e 529 do Código Comercial, a condenação da suplicada no valor de Cr$22.372,30. Ação julgada improcedente, a autora apelou. O TFR deu provimento em parte
Sin títuloAs autoras, sociedades de seguro, estabelecidas na Praça Pio X, 118, requereram o pagamento de indenização por extravio, falta e avaria sofridos pelas mercadorias: carne enlatada, charque, tecidos, produtos químicos, pilhas, câmarasde ar, soda caústica, entre outras. Todas transportadas nos navios da suplicada, patrimônio nacional, e seguradas pelas autoras que pagaram os prejuízos sofridos às firmas seguradas. As autoras requereram indenização com fundamento no Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz Jorge Salomão e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo das autoras. O réu entrou com embargos, que foi rejeitado
Sin títuloOs autores, firmas seguradoras, seguraram mercadoria consistente em óleo comestível, acondicionadas em 200 caixas, embarcadas no Porto de Fortaleza com destino ao Porto de Manaus, no Vapor Rio Paquequer, de propriedade da ré. Contudo, foi constatado o extravio de 35 caixas no ato do desembarque. As autoras pagaram à segurada o valor correspondente ao prejuízo do extravio das caixas, conforme o código comercial, artigo 728. Ressalvaram ainda, que a transportadora deveria ressarcir a indenização paga por elas à segurada. Assim, as autoras propuseram uma ação ordinária com o objetivo de condenar a ré a pagar as suplicantes o valor de Cr$ 1.055.000,00. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz julgou improcedente a ação. Houve apelo ao TFR, que negou provimento
Sin títuloA autora moveu essa ação contra a ré, patrimônio nacional, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de mercadorias embarcadas em navio da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$ 11.042,00 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO autor, companhia de seguros, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias de seus segurados, embarcados em vários navios da ré. No desembarque foi verificado o extravio e roubo da carga. O suplicante, como subrogado nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 55.125,00 cruzeiros, devido os prejuízos causados. Fundamentou o seu pedido no Código Comercial, artigos 728, 159 e 1056 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930. A ação foi julgada improcedente, o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sin títuloA suplicante, sediada na Avenida Rio Branco, 91, Rio de Janeiro, requereu ação para o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 11.241,70 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade da suplicada, estabelecida na Avenida Rodrigues Alves, 303 a 331, Rio de Janeiro. Ação inconclusa
Sin títuloA suplicante, companhia de seguros, com sede em Porto Alegre, embarcou caixas contendo munição para armas de fogo da marca alijo no vapor nacional Campos Sales. Sendo verificado o extravio de parte da mercadoria, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 37.000,00 pelos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A ré apelou desta. O Tribunal Federal de Recurso não tomou conhecimento. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal desprezou os embargos
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