O suplicante, estabelecido na Rua do Carmo, 71, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 65.311,00 referente ao extravio de diversas mercadorias transportadas em embarcações de propriedade do suplicado, com sede na Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante era companhia de seguro, com sede na Avenida Presidente Vargas, 290. Requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 118.00,00, referente aos roubos e extravios de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. Foi paga a quantia por acordo
UntitledAs autoras, em virtude do contrato de seguro celebrado com S. Magalhães S/A Despachos de Serviços Marítimos, seguraram o transporte de 2400 metros de tecidos de algodão tinto no valor de CR$58.119,60. Foi verificado, contudo, a falta de diversas mercadorias no desembarque. As suplicantes argumentando que a responsabilidade do transporte cabia a ré, requereu o pagamento de uma indenização no valor de CR$71.251, 60, conforme Código Comercial, art. 492, 519 e529 e pelo Decreto 19437 de 10/11/1930. Processo inconcluso
UntitledA suplicante, com sede na Rua do Carmo, 65/67, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 4.447,50 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas das Lojas Brasileiras de Preço Limitada Sociedade Anônima que foram transportadas em embarcações do suplicado com sede na Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou pedido por unanimidadevv
UntitledO autor, estabelecido com comércio de tecidos, moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta de prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navio do réu e de propriedade do autor. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 11, 731, 60, correspondentes ao valor das mercadorias extraviadas. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual tomou conhecimento do recurso e lhe deu provimento
UntitledA suplicante, firma comercial estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, celebrou com a suplicada um contrato de transporte marítimo, mas devido a faltas verificadas de diversas mercadorias foi obrigada a restituir as seguradas, nos prejuízos sofridos que somados dão um valor de Cr$ 89.556,00. Alegando que era indiscutível a responsabilidade da suplicada, a suplicante pediu a restituição do valor pago. Transporte Marítimo. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-offício. O autor recorreu bem como fez o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento apenas ao recurso do autor. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, que foi indeferido
UntitledAs autoras moveram uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelas avarias em mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pelas autoras, que requereram o pagamento no valor de Cr$ 91.356,000, referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, em parte, com o juiz Dílson Navarro Dias manifestando recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledA autora era estabelecida na Avenida Rio Branco, 103, Companhia Seguradora estrangeira de nacionalidade inglesa. Requereu o pagamento de uma indenização no valor 185.692,80 cruzeiros, referente ao valor que pagou aos seus segurados, devido ao extravio, avaria ou roubo de mercadorias, quando transportadas por navios da suplicada. Responsabilidade do transportador. Código Comercial, artigos 494, 529 e 728, Código Civil, artigos 159, 985 e 728, Decreto nº 19473 de 10/12/1930. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente em 1961. Em 1962 o valor de 120.000,00 cruzeiros foi pago a autora. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, mas não ocorreu a subida dos autos, uma vez que o autor desistiu da ação
UntitledA autora celebrou contrato de transporte de mercadorias com a ré, mas nos desembarques foram constatados prejuízos no valor de CR$56162,80. A Resolução 1345 obrigaria a ré a cobrir tal prejuízo com taxa de 4 por cento. A responsabilidade seria indiscutível com base no Código Civil e Código Comercial. Requereu-se a importância citada acrescida de juros e custos processuais. Deu-se valor de causa de CR$56.200,00. O autor desistiu da ação
UntitledAs autoras eram companhias de seguros. Carregaram vários fardos de borracha, transportadas pelo navio Rio Tubarão, de propriedade da suplicada, e pagaram a seu segurado, o Banco de Crédito Amazônia S.A., o valor de R$ 295.959,70, correspondente ao extravio de 13 fardos. As suplicantes pediram então o ressarcimento do valor mencionado, acrescido de juros de mora e custos do processo. Os autores desistiram da ação
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