A autora, cia de seguros moveu contra a União uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de mercadorias seguradas pela autora e embarcadas no navio Ary Parreiras, da Força de Transporte da Marinha, assim requereu o pagamento do valor de Cr$22.851,80, referente ao que a autora dispendeu ao seu segurado pelos danos sofridos. O juiz homologou a desistência do autor
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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As autoras moveram contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio e roubo de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pelas autoras, que referiram o pagamento do valor de CR$65.520,50, soma das parcelas das autoras, referente ao que pagaram de indenização do seu segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso, não conheceu do agravo e deu provimento, em parte, ao apelo. Ambas as partes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu ambos os recursos e deu provimento ao do autor e negou ao do réu. O réu embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
UntitledAs autoras moveram uma ação ordinária contra a ré, por conta de prejuízos ocasionados pela falta ou danificação de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 182.693,00, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo. A ação julgada procedente. A ré apelou, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA suplicante, sediada em São Paulo, na qualidade de seguradora, segurou rolamentos completos de esperas, de propriedade de Vilson Girardi Tozzi - Importação-Exportações, embarcados no navio Lloyd Panamá, no Porto de New York com destino a Porto Alegre. No porto de destino se constatou o furto de 190 rolamentos, contabilizando um prejuízo no valor de CR$ 1.060.170 . Foi paga a indenização devida. A suplicante, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, ficou subrogada dos direitos da segurada e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, o pagamento pela ré do valor de Cr$ 1.060.170 a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo
UntitledA suplicante, com sede á Avenida Rio Branco, 26, baseada no Código Civil artigo 985, e no Código Comercial artigos 101, 103, 519, 529, e 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu uma indenização contra a suplicada no valor de 1.674.400,00 cruzeiros, em virtude de avarias verificadas em fardos de juta amazônica segurados pela suplicante. Estas mercadorias foram embarcadas no vapor Rio Juruá de propriedade da suplicada no porto de Obidos Pará com destino a Recife. As partes entraram em acordo
UntitledA suplicante, estabelecida na Praça Pio X, 98, requereu ação para assegurar pagamento de indenização referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicadª Decreto-Lei nª 67 de 21/11/1966; Código Civil, artigo 985; Código Comercial, artigo 101,105,519 e 529; Decreto nª 19473 de 10/12/1930. Em 1968 a ação foi dada procedente, e a ostentação improcedente. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
UntitledAs suplicantes na qualidade de sociedades de seguros cobriram os riscos do transporte de diversas mercadorias da Companhia Siderúrgica Nacional, embarcadas em navios de propriedade do réu, com destino ao Porto de Recife. Mas, no desembarque das mercadorias se verificou a avaria de parte da carga, totalizando um prejuízo no valor de Ner$ 723, 21, coberto pelas suplicantes. Paga a indenização as suplicantes, nos termos do Código Comercial, artigo 728, ficaram sub-rogadas dos direitos das seguradas e pediram, baseados no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, o pagamento do valor de Ner$ 723,21. Ação inconclusa
UntitledAs autoras, sociedades de seguros estabelecidas à Praça Pio X, 118,Rio de Janeiro, requereram ação para pagamento de uma indenização no valor de CR$ 25 830,90 em conseqüência das avarias provocadas nas mercadorias seguradas que foram transportadas pelo navio nacional Rio Maracanã, de propriedade da ré. O réu alegou que o ocorrido tratava-se de caso fortuito, mas reconheceu que a mercadoria estava no poder de seus prepostos. Não consta sentença
UntitledA autora era uma sociedade de seguros com sede à Avenida do Sul, e fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes. A suplicante, pela averbação nº 282 da Apólice 266/TM, emitiu seguro a favor de Wolf-Kappel Sociedade Anônima Comercial Exportadora e Importadora. Cobriu riscos sobre 1300 sacos contendo arroz beneficiado, embarcados em Porto Alegre no navio Aratimbó, de propriedade, da ré com destino a Recife. No porto de destino, foi verificado que a mercadoria fora avariada, acarretando um prejuízo no valor de Cr$21350,00, coberto pela autora. Ela pediu o ressarcimento desse valor, acrescido de custas do processo e juros de mora. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré recorreu, assim como a autora. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso do réu e deu provimento ao da autora. A ré, então, interpôs embargos, sendo estes rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledA suplicante tinha sede à Avenida Rio Branco, 103. Com base no Código Comercial, artigos 424, 529 e 728, e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, propôs ação de indenização contra o suplicado, patrimônio nacional, em virtude de avarias e roubo verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navio de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O réu ofereceu recurso extraordinário, e o TFR indeferiu o recurso
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