O autor alegou que a suplicada havia a assumido o compromisso de transportar 524 tambores de óleo de pinho, e 426 fardos de borracha pelo navio Marcos Souza Dantas, de Brunswick para Santos. Acontece que foi verificado uma avaria da carga.O suplicante requereu o pagamento do prejuízo no valor de 17.243,38 cruzeiros, conforme o código comercialart. 728. O juiz homologou o acordo feito entre as partes. Evandro G. Leite (juiz)
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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O réu transportou 500.000 kg de fosfato bicalcico, mercadoria pertencente a Manah S. A. Comércio e Indústrias. A autora segurou as mercadorias e verificou o desaparecimento de 8.810kg do produtª Ela pagou indenização no valor de 1.208,40 cruzeiros novos a sua segurada. Tendo a ré que responder pelos danos ocorridos durante o transporte a autora, requereu o ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Deu o valor causal de 1.300,00 cruzeiros novos. O juiz julgou prescrita a açãª
UntitledO autor moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de 7 sacos de arroz embarcados no navio da ré, e de propriedade do autor. Este requereu o pagamento no valor de NCr$ 231,00, valor esse correspondente ás mercadorias referidas que a ré deixou de entregar. Transporte marítimª O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª Tanto o autor quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso ex-ofício e aos dois apelos.
UntitledA suplicante, sediada em São Paulo, na qualidade de seguradora, segurou rolamentos completos de esperas, de propriedade de Vilson Girardi Tozzi - Importação-Exportações, embarcados no navio Lloyd Panamá, no Porto de New York com destino a Porto Alegre. No porto de destino se constatou o furto de 190 rolamentos, contabilizando um prejuízo no valor de CR$ 1.060.170 . Foi paga a indenização devida. A suplicante, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, ficou subrogada dos direitos da segurada e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, o pagamento pela ré do valor de Cr$ 1.060.170 a título de ressarcimentª A ação foi julgada procedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães, recorrendo de ofíciª O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo
UntitledA suplicante, sediada na Avenida Franklin Roosevelt, 137, requereu ação para assegurar pagamento de indenização pelo extravio de diversas mercadorias transportadas pelo Navio Jangadeiro de propriedade do suplicadª A ação foi julgada procedente, com recurso de ofíciª As rés apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
UntitledA suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos de diversas mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou a falta de parte da carga, causada por extravio e roubo de mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 1.587.277,00, que foi pago pela suplicante. Pagas as devidas indenizações a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 494, 519 e 529, uma indenização a título de ressarcimento no valor de Cr$ 1.587.277,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofíciª A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora, sociedade de Seguros, nos termos docódigo de processo civil, vem propor ação contra o réu, pois este não vem cumprindo integralmente o contrato de Transporte, de modo que a autora é que acaba se prejudicandª Assim, visto que o código comercial, 102, 523 e 513 estabelece a responsabilidade de réu das entradas mercadorias que transporta, o autor requer sua cotação para o pagamento de todos os bens prejuízos.O Juiz da 10 vara Federal , Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou Apelação Cívil onde os ministros por unanimidade negou provimento ao recursª
UntitledA Companhia de Seguros Monarca propôs Ação Ordinária contra Polakie Linie Oceaniczne, Polish Ocean Lines, empresa estrangeira com sede na Polônia, e representada no Brasil pela firma R Figueiredo S/A . A autora segurou mercadorias pertencentes à Companhia Antártica Paulista, e um navio de propriedade da ré embarcou 10.000 sacos contendo malte de cevada. Na descarga verificou-se extravio de 48 sacos e autora indenizou sua segurada pelo valor de Cr$ 2.870,40. A ré tinha responsabilidade pelo transporte, a obrigação de entregar as mercadorias embarcadas, e como não cumpriu sua obrigação inteiramente, deveria responder pelos danos. A autora requereu o ressarcimento no valor citado, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 2.870,40. O autor desistiu da ação
UntitledAs autoras, companhias de seguros de diversas localidades do País, com base no Código Civil, artigo 1524 e no Código Comercial, artigos 99, 101, 102, 103, 104, 115, 494, 428 e 1194, propuseram ação ordinária de indenização contra a ré, no valor total de Cr$ 982.000,60, referente aos seguros pagos em virtude de incêndio ocorrido no navio Itaquice, que transportava as mercadorias seguradas. Processo sem sentença
UntitledA suplicante, estabelecida na Praça Pio X nº 118, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização no valor de Cr$ 318. 751, 10 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas, que foram transportadas em embarcações de propriedade da suplicada, sediada na Avenida Rodrigues Alves nº 303. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e o autor apelou, bem com o réu, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
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