DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; RESCISÃO CONTRATUAL

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              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes à Rua Soares Cabral, 26, juntamente com Silvio de Miranda Freitas e sua mulher, eram proprietários de um terreno situado na Rua Voluntários da Pátria, 197 a 203, e contrataram a Companhia Construtora Pegado Souza para a construção de um edifício no terreno, tendo o suplicado como financiador de parte da obra. Em virtude de desentendimentos com Silvio de Miranda, o suplicante se desligou da obra e o citado Silvio Miranda se comprometeu a honrar todos os compromissos relativos à aquisição do terreno e a obra. Acontece que o suplicado pagou ao Silvio Miranda Freitas a parcela final pela obra, mesmo ela não estando terminada, já que o citado se apresentava como construtor, quando o verdadeiro construtor foi a firma contratada. Os suplicantes como condôminos poderiam ser responsabilizados pela irregularidade e protestaram contra qualquer tentativa do significado de reaver o dinheiro perdido. Foi deferido o requerido

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)