O réu era locatário por prazo indeterminado de um imóvel pertencente à autora. Tal situação não era mais conveniente a ela, que notificou o réu para que desocupasse o imóvel em três meses e isto não ocorreu. Assim, requereu o despejo, condenou o réu aos gastos processuais. Deu-se o valor causal de 18.000.000,00 cruzeiros. A ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento em parte. A União interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O suplicante, entidade autárquica de previdência social, requereu ação de despejo contra os suplicados que estavam locados em imóveis localizados em terreno de sua propriedade que seriam utilizados para edificação de 120 apartamentos situado na Rua Manoel Martins, construção civil. A ação foi julgada procedente
Sin títuloO autor, com ente autárquico com sede na Avenida Almirante Barroso, n°78, RJ entrou com uma ação de despejo contra a até, locatória de um imóvel de propriedade do autor, sito à Rua N, 110, Bl. 38, apto. 401, Bangu, RJ, mediante um aluguel mensal, mas como a locatária deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis desde novembro/54, o autor requere que a ré efetue o pagamento dos aluguéis atrasados no prazo de cinco dias, sob pena de não o fazendo ser feito o seu despejo judicial. A ação foi julgada extinta devido a acordo entre as partes
Sin títuloO suplicante era entidade autárquica de previdência social com sede na Avenida Nilo Peçanha. Com base na Lei nº 1300, Lei do Inquilinato, propôs uma ação de despejo contra o suplicado funcionário do Banco do Brasil, alegando que o suplicante teria alugado o imóvel situado à Rua Senador Vergueiro, 200, apartamento 708, a outra pessoa, descumprindo as cláusulas contratuais. A ação foi julgada procedente pelo juiz Raphael Rolim. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO autor era brasileiro, profissão, advogado, estada civil casado, comerciante, com escritório à Rua do Carmo 38, pediu despejo dos ocupantes de seu imóvel à Rua Figueira de Melo 426. A ré, à Avenida Honório Bicarello, Estação Barão de Mauá, era sucessora da locatária original, a The Leopoldina Railway Company Limited, e se recusava tanto ao reajuste de valor de aluguel quanto à declaração de imóvel. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A ré recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal confirmou e negou provimento ao recurso.
Sin títuloO autor era uma entidade autárquica com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro. Ele deu em locação a Sebastião Albuquerque da Silva Moita os apartamentos 101 e 201 do edifício situado à Estrada Cabeceira do Rio Jequiá, na Vila Pan Americana, Ilha do Governador. Falecido o inquilino, a sua viúva tornou-se inquilina. O autor constatou que a ré sublocava os apartamentos, o que era proibido pela Lei do Inquilinato. Moveu o processo com fundamento do Lei nº 1300, artigo 15, pedindo despejo e a desocupação dos apartamentos, assim como a condenação da ré ao pagamento das custas do processo. A ação foi indeferida. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação, e foram rejeitados os embargos
Sin títuloInstituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários propõe ação de despejo contra Osíris Lavatori. O autor locou do réu imóvel de aluguel no valor de 750,00 cruzeiros mensais. O réu sublocou o imóvel, desrespeitando a cláusula 3ª., sem comunicar ao autor. Requer o despejo do inquilino. Dá-se valor de causa de 9.000,00 cruzeiros. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica de previdência social com sede na Avenida Nilo Peçanha nº 31, com base na Lei nº 1300 artigo 2º Lei do Inquilinato, propôs uma ação de despejo contra o suplicado profissão bancário, residente a Rua Jardim Botânico nº 448, em virtude de o suplicacado ter descumprido cláusulas contratuais referentes a locação do apartamento 102 da Rua Barão de Ipanema nº 115 Copacabana, ao sub-locar esta imóvel. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloO autor, ente autárquicos, propôs uma ação de despejo contra o réu e outros. O suplicante deu em locação ao réu um imóvel de sua propriedade mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 250,00, além das taxas. Entretanto, o locatário estaria descumprindo suas obrigações e deixando de efetuar o pagamento dos aluguéis. Assim, com fundamento na Lei nº 1300, de 28/12/1950, artigo 15, e no Código do Processo Civil, artigo 350 e seguintes. O autor requereu que o réu respondesse aos termos da ação, sob pena de ser despejado à sua custa. Houve pagamento da dívida por parte do réu e o encerramento do processo. juiz Jônatas de Mattos Milhomens
Sin títuloO autor era entidade autárquica federal à Rua Pedro Lessa, 5, Rio de Janeiro e tinha dado em locação a título precatório, sem contrato escrito, imóveis aos réus para formação de chácaras à Rua Cândido Benício, 2935,Vila Albano, Jacarepaguá, Rio de Janeiro. O suplicante pediu despejo por falta de pagamento de aluguéis, cujo valor variava de 187,50 cruzeiros a 441,00 cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Então, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso
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