O suplicante propôs ação de despejo contra o réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciante, residente à Rua Pedro Américo, por não liberar imóvel sito à Rua Benjamin Constant, onde antes residia. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Renato Lomba julgou procedente a ação e decretou o despejo dos réus. O TFR negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O suplicante, entidade autárquica federal, com sede à Avenida Graça Aranha, 35, Rio de Janeiro, por seu procurador, propôs uma ação de despejo contra a suplicada, mulher, empregada no comércio, residente à Rua Conde de Bonfim, 59, Rio de Janeiro, para que esta desocupasse o imóvel situado à Rua de Santana, 124, de propriedade do suplicante. Alegando que a suplicada descumpriu cláusulas do contrato de locação ao sublocar o dito imóvel a terceiros. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e a autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes de Cargas (réu)O autor era uma entidade autárquica de previdência social. Entrou com uma ação de despejo contra o réu, estado civil solteiro, profissão bancário. Requereu a entrega do imóvel dado em locação mediante contrato de um ano, situado na Rua Senador Vergueiro, 200, Rio de Janeiro, o qual o réu sublocou a terceiros, à revelia do suplicante, infringindo a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigos 2 e 15. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)O autor era um ente autárquico com sede na Avenida Marechal Câmara, 370. Ele deu à ré o imóvel para fins não comerciais. A loja número 18 da Rua B, entrada número 18, bloco 25, do Conjunto Residencial Del Castilho, foi dada mediante aluguel inicial no valor de Cr$ 8.600,00, reajustado legalmente para Cr$ 10.696,40 cruzeiros. A locatária sublocou o imóvel, infringindo o contrato de locação, deixando de renovar o seguro contra o incêndio. Ele pediu a restituição do imóvel e devolução das chaves, sendo o despejo por conta da ré, sendo que esta deveria pagar também os custos do processo. Ação julgada procedente. A ré apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O autor fundamentou a ação no Decreto-Lei nª 9760 de 05/09/1946, artigo 89, parágrafo 3, Decreto-Lei nª 4 de 07/02/1966, artigo 3 e Código do Processo Civil, artigo 720. O suplicante era locatário o imóvel de propriedade da suplicante, situado na Avenida Ataulfo de Paiva, 944, Rio de Janeirª Por necessitar do imóvel, a suplicante notificou o suplicado para que desocupasse no prazo de 90 dias, sob pena de despejo, assim como pena de pagar o aluguel excedente mais impostos, taxas, seguros e condomíniª A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto Nacional de Previdência Social (autor)O autor moveu uma ação de despejo contra os réus, locatários do apartamento situado à rua Maria Antonia, 157, apartamento 201, por conta da infração da norma legal e contratual pela sublocação que a ré efetuou como previsto na lei 1300, de 28/12/1950, assim requereu o autor, a imposição de decretação do seu despejo por quebra de contrato. A ação foi julgada procedente, os réus apelaram e o Tribunal Federal de recurso negou provimento
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Cargas (autor)O autor, ente autárquico deu ao réu um imóvel de sua propriedade, sito à Rua Apuí, 51, mediante o aluguel mensal de CR$ 521,40. O locatário descumpriu suas obrigações, deixando de efetuar o pagamento de aluguéis, o que causou grande prejuízo ao patrimônio do suplicante. Assim, requereu que o suplicado efetuasse o pagamento dos atrasados, sob, pena de despejo judicial. Ação extinta devido a solução da "lide" entre as partes
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O autor, ente autárquicos, propôs uma ação de despejo contra o réu e outros. O suplicante deu em locação ao réu um imóvel de sua propriedade mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 250,00, além das taxas. Entretanto, o locatário estaria descumprindo suas obrigações e deixando de efetuar o pagamento dos aluguéis. Assim, com fundamento na Lei nº 1300, de 28/12/1950, artigo 15, e no Código do Processo Civil, artigo 350 e seguintes. O autor requereu que o réu respondesse aos termos da ação, sob pena de ser despejado à sua custa. Houve pagamento da dívida por parte do réu e o encerramento do processo. juiz Jônatas de Mattos Milhomens
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O autor, estado civil casado, nacionalidade portuguesa, imigrante português, estrangeiro, profissão industrial, residente à Rua Miguel Burnier, 11, entrou com uma ação de despejo contra o réu Mcasad, funcionário público aposentado, locatário do imóvel da Rua Miguel Burnier, 27, para requerer que o réu fosse despejado do citado imóvel, por não cumprir a notificação judicial do autor para que se desocupasse e entregasse o imóvel. O autor precisava do terreno para dar uma maior aproveitamento segundo relata na ação.
União Federal e outros (réu)Os autores, domiciliados em Niterói, na Rua Mem de Sá 173, alegaram aos réus uma casa localizada no Rua do Livramento 125, pelo valor mensal de 95$000 réis. Como os suplicados não renovaram a apólice de seguro a que são obrigados, o autor, requereu a desocupação do referido imóvel, baseado no Código Civil art 1192. O autor desistiu da ação mas o processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária.