O autor, autarquia, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Almirante Barroso, 78, era proprietário do Conjunto Residencial Realengo, e alugou aos réus imóveis nesse local. Os suplicados, no entanto, deixaram de pagar os aluguéis, mantendo-se em atraso. O autor pediu, então, a desocupação dos imóveis sob pena de despejo. A ação foi julgada procedente
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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A autora, sediada na cidade do Rio de Janeiro, no Edifício do Ministério da Marinha, fundamentou a ação no Decreto-Lei nº 9669 de 29/8/1946, artigo 18. A suplicante, como proprietária do prédio sito à Rua Conde do Bonfim, 770, por escritura pública prometeu a venda ao capitão de corveta Luiz Carlos Leyraud. Estando o proveniente morando em Niterói, levou o imóvel, com autorização da Caixa de Construção de casas para Antônio Ferreira Grego, mediante o aluguel de 860 cruzeiros. O apartamento reside foi alugado, a este recebeu uma notificação para desocupá-lo em 90 dias. Ele então notificou o locatório suplicado, que não deixou o apartamento no prazo mencionado. O autor, pediu despejo do suplicado às suas custas e o pagamento por este dos custos do processo
Zonder titelO autor, entidade paraestatal com personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Decreto-Lei nº 9669 de 29/8/1946, artigo 18, e propôs a ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis. O suplicante locou ao suplicado o imóvel de sua propriedade, sito ao lote 6 quadra 42, da Rua X da Vila Três de Outubro em Marechal Hermes, Rio de Janeiro, mediante o aluguel mensal de 390 cruzeiro.O réu, no entanto, não pagou o aluguel de novembro de 1948 até março de 1949, o que caracterizou um débito no valor total de 950 cruzeiros. O autor pediu, então, o valor em débito mais juros de mora à razão de 1 por cento ao mês, mais o pagamento do custo do processo. A ação foi arquivada
Zonder titelO suplicado, brasileiro, casado, relojoeiro, prometeu vender o imóvel em que reside, na avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1371, apartamento 23 ao segurado da suplicante, o Sr. Aureliano Teixeira de Albuquerque. A suplicante pede o despejo do suplicado baseado no artigo 15 da Lei do Inquilinato que diz que se o Instituto promitente vendedor pedir o imóvel para seu associado, o residente deve sair. lei 1300, artigo 15, de 28/12/1950, lei 2328, de 1954 e decreto-lei 2865, de 1940. O juiz julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de recurso, por unanimidade dos votos, negou provimento ao apelo do réu
Zonder titelA autora, mulher, cedeu em locação ao Ministério da Educação e Cultura, uma sala de sua propriedade na Avenida Churchill, 109, Rio de Janeiro mediante o aluguel mensal no valor de 6.562,30 cruzeiros. Ocorre que o aluguel estava há seis meses atrasados e há uma taxa de água atrasada. A autora requereu contra o Tribunal de Contas da União o despejo e condenou a ré aos gastos processuais. Deu a causa o valor de 78.750,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Zonder titelA autora (Instituição Autárquica de Previdência Social, subordinada ao Ministério do Trabalho, sediada à Avenida Nilo Peçanha, 38-D, RJ, entrou com ação contra o réu, de estado civil e profissão desconhecidos, mas residente à Rua Emílio Zaluar, 129, casa 03, Ramos, RJ, com uma ação de despejo, com fundamento na Lei no. 1.300, de 28 de dezembro de 1950, requer o autor o despejo e a citação do réu é possíveis sub-inquilinos. O autor, proprietário do imóvel localizado no endereço citado acima, prometeu vendê-lo à sua associada Liliosa de Oliveira Moraes, casada, funcionária da Companhia Telefônica Brasileira, de acordo com escritura de promessa de compra e venda. O imóvel estava na época, locado pelo antigo proprietário de quem o autor adquiriu o mesmo ao suplicado, tendo o autor estabelecido relação esc-locato pela comunicação que lhe dirigiu o cientificando da compra do imóvel, da finalidade da mesma e o local para efetuar o pagamento de alugueis, os quais o suplicado tem feito na sede da autora. O autor afirma que notificou judicialmente o suplicado para promover a ação. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o TFR negou provimento ao recurso
Zonder titelOs 6 suplicantes eram proprietários do 9ª. andar do Edifício Herm Stoltz à Avenida Presidente Vargas, 409, centro da cidade do Rio de Janeiro. O imóvel foi dado em locação ao réu pelo valor de Cr$ 1.344.000,00 mensais. Por não se ter estatuído novo contrato, fizeram notificação. Pediram despejo com base no Decreto nº 4, de 07/02/1966, e Código Civil, artigos 1196 e 1209. As partes realizaram não contrato locativo, que faz o objeto da ação se perder, sendo extinta pelo juiz Dílson Dias
Zonder titelO autor era um ente autárquico com sede na Avenida Marechal Câmara, 370. Ele deu à ré o imóvel para fins não comerciais. A loja número 18 da Rua B, entrada número 18, bloco 25, do Conjunto Residencial Del Castilho, foi dada mediante aluguel inicial no valor de Cr$ 8.600,00, reajustado legalmente para Cr$ 10.696,40 cruzeiros. A locatária sublocou o imóvel, infringindo o contrato de locação, deixando de renovar o seguro contra o incêndio. Ele pediu a restituição do imóvel e devolução das chaves, sendo o despejo por conta da ré, sendo que esta deveria pagar também os custos do processo. Ação julgada procedente. A ré apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelA autora, uma autarquia federal de previdência social, entrou com ação contra o réu, de qualificação desconhecida pelo suplicante, para requerer a desocupação do prédio de propriedade do autor, ocupados pelo réu e seus parentes e agregados. Pediu desocupação do imóvel e entrega das chaves, sob pena de despejo. O autor afirmou que cumpridos os seus deveres sociais, conforme ressaltou na ação, adquiriu o imóvel na Rua Enéas Falcão, 133, casa 2, Méier, Rio de Janeiro, e prometeu vendê-lo ao segurado Leoncio Paes Barreto, estado civil casado, marcador da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda., e por ocasião da compra, estava o imóvel no endereço citado alugado ao réu, que foi notificado pelo autor para desocupar o imóvel dentro de determinado prazo, sendo que a notificação teve que ser feita por edital, visto que o réu, infringindo o contrato de locação, o sublocou totalmente a outra pessoa a quem foi dada ciência da notificação. Decorrido o prazo da notificação, o imóvel não foi desocupado. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Zonder titelA autora, com sede na Avenida Rio Branco,39, Rio de Janeiro adquiriu por escritura o apartamento da Rua Aperana, 117 de Joaquina de Nava Monteiro, mulher, e prometeu sua venda ao seu associado Raul Lopes Cardoso pelo valor de Cr$ 800.000,00 para o réu, que não atendeu à notificação de desocupação. Fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 350, e na Lei nº 1300 de 28/12/1950, requereu o despejo do réu ou pagamento do aluguel de Cr$ 5279,60. A ação foi julgada procedente, e o réu apelou para o Tribunal Federal Recursos, que negou provimento ao agravo e à apelação.
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