O suplicante, entidade autárquica com personalidade própria sediada na avenida Graça Aranha, 35, com base no decreto-lei 2035, artigo 45, propõe uma ação de despejo contra a suplicada, para que desocupe o imóvel situado à avenida Venezuela, 53. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao TFR, que negou provimento à apelação.Desapropriação.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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A autora, autarquia com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Nilo Peçanha, 31, com base na Lei do Inquilinato, artigo 15, propôs ação de despejo contra os réus, para que estes desocupassem o apartamento nº 207, do edifício sito á (Rua São Salvador nº 55 a 61, visto que não efetuaram o pagamento dos aluguéis. O juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública Victorino Alves da Fonseca julgou extinta face ao pagamento a ação de despejo em que é autor. O Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Bancários e réus
UntitledA autora propõe ação de despejo, notificação contra o réu, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal para que desocupe o prédio pertencente a autora, pois o contrato entre os dois já havia terminado, além de outro querer morar no imóvel. O juiz julgou a ação procedente
UntitledO autor era uma entidade autárquica, com sede na cidade do Rio de Janeiro. Ele locou ao suplicado, em 08/04/1949, o imóvel à Rua C, bloco 21, apartamento 101, Ramos, RJ, pelo aluguel mensal de Cr$ 1.000,00. Interveio como fiador Carlos Rodrigues Teixeira, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estabelecido à Rua São Cristóvão, 238. Pelo contrato, a não observância das obrigações assumidas por ambas as partes resultaria em rescisão do contrato. O suplicado estava em atraso com os aluguéis desde janeiro de 1951. O autor pediu, com fundamento na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, o despejo do suplicado num prazo de 5 dias, acrescido de juros de mora e honorários de advogado. O juiz julgou extinta a ação
UntitledO suplicante, entidade autárquica, requereu ação de despejo contra a suplicada que sublocou ilegalmente o imóvel de sua propriedade localizado na Rua Silva Castro, 61. O juiz julgou procedente a ação. Inconformada, a ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
UntitledO suplicante deu em locação um imóvel ao réu, mas este, mesmo proibido, cedeu o imóvel a um terceiro. O suplicante pediu a ação de despejo. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. despejo
UntitledOs autores eram irmãos, e locaram ao Ministério da Educação um prédio para instalação da Enciclopédia Brasileira. Há meses que o aluguel no valor de 96.000,00 cruzeiros não era pago, por isso requereram o despejo e pagamento das custas, e caso contrário, que pagassem os aluguéis vencidos. Deu-se o valor causal de 1.152.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor era um ente autárquico criado pela Lei nº 367 de 31/12/1936, com sede na Avenida Almirante Barroso, 78, na cidade do Rio de Janeiro. Ele locou ao 1º suplicado o apartamento 301 na Rua Doze, 34, bloco 27, o Conjunto Residencial do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários da Penha, e destinou-se à moradia do locatário e respectiva família. O 1º réu sublocou e cedeu totalmente o referido apartamento ao segundo suplicado, em infração ao artigo 2 da Lei nº 1300 de 28/12/1950. Em 12/02/1954 o 1º suplicado remeteu uma petição alegando que tinha de viajar para o estado de Santa Catarina, para prestar assistência a uma filha enferma, e iria confiar durante 60 dias a guarda do imóvel ao 2º suplicado. Mas passado esse período, o 2º réu passou a residir no apartamento, tendo que pleitear diversas vezes a transferência da ,locação, o que lhe foi negado, pois os associados do suplicante teriam preferência na locação do imóvel. Com funtamento no artigo 8015, inciso X e XI, combinado com o artigo 2 da Lei nº 1300 de 28/12/1950, o autor pediu o despejo do suplicado e a condenação desse no pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledOs autores, domiciliados em Niterói, na Rua Mem de Sá 173, alegaram aos réus uma casa localizada no Rua do Livramento 125, pelo valor mensal de 95$000 réis. Como os suplicados não renovaram a apólice de seguro a que são obrigados, o autor, requereu a desocupação do referido imóvel, baseado no Código Civil art 1192. O autor desistiu da ação mas o processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária.
O autor é proprietário de sala locada pela ré, uma vez que a locação não mais lhe convém. O autor fez a notificação para que o imóvel fosse desocupado em 90 dias. O mesmo não ocorreu e o autor requer o despejo do réu e condena-o aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.152,00. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recursª Juiz Evandro Gueiros Leite
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