O autor, como medida de profilaxia preventiva, precisava fazer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes na Rua Carolina Santos, nº 48; O autor alegou que os recursos administrativos já se haviam esgotado e, portanto, requerem através de uma ação de despejo a intimação dos moradores para desocupar o referido imóvel dentro de dois dias; O Juiz Olympio de Sá arquivou o processo
Departamento Nacional de Saúde Pública- DNSP (Réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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A autora é o Convento do Carmo de Angra dos Reis, sociedade religiosa de educação e assistência social, com sede em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro. Ele deu em locação ao suplicado a loja situada na rua do Comércio n°45 antigo em Angra dos Reis, mediante contrato, e o aluguel a partir de 03/1957 passou a ser Cr$3.000,00 por mês. O suplicado, no entanto, fez modificação na loja locada, sem autorização prévia e por escrito da locadora. Essa pede então, com fundamento no inciso X do artigo 15 da Lei 1300 de 28/12/1950 combinado com o artigo 1192 inciso I do Código Civil e artigo 350 do Código de Processo Civil, o despejo do suplicado e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu recorreu e o TFR deu provimento aos recursos. A autora interpôs embargos, porém depois desistiu destes
Fluminense Província Carmelitana (autor). Instituto Brasileiro do Café (réu)