Os suplicantes, estabelecidos à Avenida Rio Branco, 107/109, Rio de Janeiro, tendo assinado um contrato de compra e venda mercantil com seus fregueses Casino Reunidos S.A. estabelecidos à Avenida Portugal, 407, Rio de Janeiro no valor de 150:000$000, negaram que apresentaram em duas vias à Recebedoria do Distrito Federal o dito contrato para o pagamento do selo proporcional por verba, que importavam em 900$000. No entanto, os suplicantes afirmaram que a recebedoria, baseada num despacho do diretor das Rendas Internas, se recusou a receber o pagamento, sob fundamento de que o selo devido seria 2:700$000. Em virtude disto, os suplicantes requereram o depósito da dita quantia cobrada, e por esta razão, propuseram uma ação extraordinária contra a Fazenda Nacional, requerendo a anulação do débito fiscal, e a restituição da quantia, sob alegação de que tal cobrança era indevida. O juiz José Caetano da Costa e Silva julgou a ação procedente. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Os autores emprestaram ao réu, estado civil solteiro, maior de idade, proprietário, residente no Rio de Janeiro, a quantia de 14:191$992 réis, acrescida de juros de quinze por cento ao ano, no dia 12/11/1921. Os empréstimos foram garantidos com a hipoteca dos imóveis de números 32, 34 e 36, na Ilha de Paquetá. Como o suplicado não honrou a dívida vencida no dia 12/11/1923 e encontrava-se desaparecido, o suplicante pediu a penhora dos imóveis. O juiz deferiu o requerido
A suplicante, mulher, e seu filho requereram ação para restituição da quantia de 35:825$915 réis recebida indevidamente pelo suplicado. Nos termos da escritura se constituíram devedores do suplicado pela hipoteca da Fazenda Cantagallo, situada em Valença. A mesma escritura era omissa acerca dos juros sobre as prestações nela fixadas, caso não fossem pagas nas datas estabelecidas. Na falta dessa estipulação, o credor teria direito somente aos juros moratória de 6 por cento ao ano, taxa fixada pela Lei de 24/10/1832 e mantida pelo Código Civil artigos 1062 e 1063. Tendo Adriano A. Gallo recebido importância excedente solicitaram a devolução dessa quantia. Os autores tiveram seu mandado expedido pelo juiz. O réu exigiu uma guia para efetuar. Como a tal guia não fora apresentada, ele se negou a pagar o erro de conta. Os suplicantes entraram com um pedido de embargo ao Supremo Tribunal Federal, que foi aceito. O réu, não se conformando, recorreu ao Supremo o erro de conta, sendo ele o embargante condenado aos custos. Ele recorreu a sentença , mas teve seu apelou negado pelo Supremo Tribunal Federal.
O suplicante requereu ação para intimação do réu por não cumprimento de acordo firmado referente à troca de um muar de sua propriedade por uma vaca meio sangue holandês. O requerente solicitou, assim, a entrega do referido animal ou o pagamento do vaor estipulado de 600$000 réis. gado. O autor e o réu chegaram a um acordo em que o réu pagou ao autor a quantia de 400$000 réis e assim o autor desistiu da ação