A autora, sediada a Rua Luiz Camara, 3345, pediu que a ré recebesse o valor de 1875,90 cruzeiros por contribuição mensal de março a abril de 1957. Declarou ilegal e inconstitucional a contribuição mensal pela Legião Brasileira de Assitência, LBA, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAI, Serviço Social de Indústria SESI. A quantia referida era das contribuições sem tais taxas, mas a ré recusava-se a recebê-las
Artes Feráficos Gomes de Souza (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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O autor, representado pela inventariante, requereu pagar o valor de Cr$183,00 referente ao aforamento para o Domínio da União de um imóvel na Rua Santo Christo dos Milagres nº 255, na freguesia de Santa Anna, que era do domínio útil da Marinha. O foro era anual, de domínio da Prefeitura do Distrito Federal até tornar-se da União. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento a ambos os recursos.
União Federal (réu). Espólio de Ângela Alexandre Alves da Trindade (autor)As suplicantes eram agentes consignatários de navios e entidade estivadora de diversos armadores estrangeiros no Porto do Rio de Janeiro. Disseram que a Comissão de Marinha Mercante estabeleceu que a cota para atendimento do encargo de salário família corresponderia a um percentual de 9 por cento, o que foi pago sobre as operações realizadas no porto acima citado. A Lei nº 4863 e o Decreto nº 57902 estabeleceram que os valores arrecadados aos Institutos de Previdência, para o salário família, seriam no percentual de 4,3 por cento. O Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do suplicado determinou que a contribuição para o salário família de segurados avulsos, como estivadores, deveria ser no percentual de 9 por cento. Alegando que esse percentual foi diminuído para 4,3 por cento pela Lei nº 4863 e Decreto nº 57902, as suplicantes pediram que os suplicados fossem notificados a receber os valores dos encargos no percentual de 4,3 por cento. Tal processo contém apenas documentos
Agência Marítima Norlines Limitada (autor). Sociedade Anônima Martinelli Agência Marítima (autor). Companhia de Saveiros do Rio de Janeiro e outros (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (réu). Sindicato de Estivadores do Rio de Janeiro (réu). Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos Portos do Estado da Guanabara (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão Engenheiro civil, com escritório à Avenida Chuchill, 94, 3 Andar, pavimento 308. Fundamentou a ação no artigo 314 do Código do Processo Civil. Ele alugou dos réus o imóvel no endereço mencionado por 18 meses no valor de Cr$ 680,00 mensais. Até 31/12/1956 a locação esteve amparada pela Lei nº 1300 de 1950, não sofrendo nenhum reajuste do aluguel, mas ao vigorar a Lei nº 3085 de 29/12/1956 o aluguel sofreu um aumento de 300 por cento, passando para o valor de Cr$ 2040,00. Em 15/12/1960 entrou em vigor a Lei nº 3844 que permitiu ao locador cobrar as taxas dos serviços municipais, água, luz e etc, passando o locador a cobrar Cr$ 1.222, 50 referentes a despesa de condomínio. O autor pediu para que fossem marcados o dia e a hora para os réus irem receber o aluguel e as taxas. A ação foi julgada procedente e a reconvenção improcedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga (réu)