DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; MANDADO

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              8303 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, proprietário de um terreno na cidade de Niterói, que não tinha saída para a via pública por estar localizado nos fundos de prédio pertencente ao suplicado, requereu abertura de passagem, fundado no Código Civil, artigo 559, para a comunicação entre o referido terreno e a Rua São Jorge mediante pagamento de indenização ao réu proposta pelo autor no valor de 1:250$000 réis. O juiz Sylvio Leitão da Cunha julgou procedente em parte a ação, condenando o réu a dar a passagem e improcedente o preço arbitrado sendo pagas as custas proporcionalmente. A ação ordinária em foco chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1918 através de um agravo de petição