Tratava-se de ação para pagamento da dívida no valor de 1:000$000 réis contraída pela suplicada com o suplicante, que era cessionário da Companhia Norte Mineira, com sede na Capital do estado da Bahia. A dita companhia era cessionária de diversos contratos para fundação de 20 burgos coloniais em diferentes Estados da União como o governo Federal. A União rescindiu o contrato com o suplicante alegando que havia cessado em todo o país a introdução de imigrantes por conta do Governo Federal. Foi citado a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. O processo chegou ao STF na forma de uma Apelação Cível no. 920 de outubro de 1903, sendo apelante e apelado os mesmos da ação sumária especial e por fim, esta ação sumária foi julgada nulo
União Federal (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Tratava-se de ação ordinária na qual a companhia autora na qualidade de credora da União Federal no valor de 45:000$000 réis requereu o pagamento da referida dívida para que a autora pudesse cumprir os contratos de fundação dos núcleos de colonização e a introdução de imigrantes. Foram citados o Decreto nº 3376 de 21/07/1899, Lei nº 652 de 23/11/1899, artigo 22 no. XVIII, Decreto nº 4027 de 27/05/1901, Lei nº 689 de 20/09/1900 e Decreto nº 3376 de 21/08/1899. O Supremo Tribunal Federal acordou reformulando a sentença apelada que julgou improcedente a ação, condenou a ré a pagar a autora a quantia de 45:000$000 réis, juros de mora e custas. O processo chegou ao STF na forma de autos de apelação cível n. 1209 em 02/06/1906, sendo apelante e apelado os mesmos de ação ordinária de 1903
Companhia Colonisação e Indústria de Santa Catarina (autor). União Federal (réu)O autor, com sede em São Paulo, requereu a citação do réu, estabelecido no Rio de Janeiro que, sendo devedor ao autor da quantia de 274:263$900 réis, proveniente de mercadorias vendidas e entregues, propuseram pagá-la em 2 prestações. O autor aceitou a proposta e recebeu a 1a. prestação. Mas, tendo ele interpelado judicialmente os réus para receberem uma parte restante de mercadorias, cuja compra os réus pretendiam anular, estes recusaram a pagar integralmente a 2a. prestação, sob pretexto de que as mercadorias não eram de qualidade. Os autores requereram a execução da dívida. A ação foi julgada improcedente, condenando autor e réu nas custas. O autor apelou ao STF, mas em seguida este e o réu entraram em acordo e o autor desistiu da ação. O STF confirmou a desistência
Cotonificio Rodolfo Crespi S. A. (autor). Santos Moreira & Co. (réu)